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POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece o carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional

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Entrou em vigor na quinta-feira (22) a Lei 15.137/25, que reconhece o carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional. A nova lei teve origem no Projeto de Lei 423/23, apresentado pelo Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado.

A autora da proposta, senadora Teresa Leitão (PT-PE), argumenta que o reconhecimento legal contribui para consolidar e proteger uma tradição que integra o patrimônio cultural brasileiro. “A festa de Momo se desenvolve em diversos polos no estado, a partir de tradições culturais distintas que, em conjunto, constituem o popular e democrático carnaval pernambucano”, afirma.

Teresa lembra ainda que a Constituição determina que o Estado proteja e incentive manifestações populares. Nesse sentido, o reconhecimento do Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional “visa legitimar aquilo que já constitui o patrimônio cultural brasileiro”, acrescenta a senadora.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.

O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.

O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.

Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.

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Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.

O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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