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POLITÍCA NACIONAL

Especialistas fazem sugestões para aprimorar projeto de proteção a crianças no ambiente digital

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados discutiu, na quarta-feira (21), a responsabilidade das plataformas digitais e a proteção de dados pessoais. O debate, solicitado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), buscou aprimorar o Projeto de Lei 2628/22, do Senado, que trata do amparo de crianças e adolescentes no ambiente digital e é relatado pelo parlamentar.

Jadyel Alencar destacou a urgência de estabelecer limites claros para empresas que lucram com o tempo, os dados e a atenção das crianças. “Não se trata de frear a tecnologia, mas de colocá-la a serviço da vida, da saúde mental e da integridade de quem ainda está se formando”, disse.

Docente na área de proteção de dados, Ricardo Campos, da Goethe Universität Frankfurt am Main, na Alemanha, ressaltou que o debate sobre proteção infantil na internet é global, mas que a situação no Brasil é preocupante. Isso porque, no país, o ensino integral não é universal, e a criança acaba tendo maior acesso à internet no horário em que não está na escola.

Campos sugeriu que as plataformas tenham um responsável exclusivo pela segurança de crianças e adolescentes e defendeu a implementação de canais eficazes de denúncia. Ele também disse que, para o contexto brasileiro, seria importante órgãos públicos de defesa da criança e do adolescente terem um canal público para denúncias.

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“Aqui, a gente dá um passo que é evitar jogar para o Judiciário, porque sabe que ninguém vai buscar uma decisão judicial. Nenhum pai de criança ou indivíduo comum vai procurar o Judiciário”, afirmou o professor. “Seria mais fácil abrir canais privados, como há na tradição europeia, e abrir para decisões administrativas, com canais de denúncias em órgãos públicos.”

Verificação da idade
Daniele Kleiner, sócia da Alandar Consultoria, apresentou dados sobre o uso infantil da internet, destacando que 78% das crianças e adolescentes brasileiros com idade entre 9 e 17 anos navegam diariamente na web, de acordo com a pesquisa TIC Kids Online, de 2024.

Sobre a verificação de idade, Daniele sugeriu o emprego de vários métodos de estimativa, incluindo autodeclaração, biometria facial e algoritmos de estimativa. O objetivo seria garantir que os serviços sejam utilizados pela faixa etária correta. O problema é que alguns métodos, como a biometria facial ou a apresentação de documentos, podem significar riscos para a privacidade e levar à coleta excessiva de dados.

“Como não existe um modelo de verificação etária 100% eficaz, é preciso que a legislação seja tecnologicamente neutra e traga flexibilidade para que as plataformas usem um, dois, três ou quantos métodos forem necessários”, ponderou Daniele.

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A consultora também sugeriu adotar o termo “estimativa de idade”, em vez de “verificação de idade”, porque verificação pressupõe o uso de documentos.

ANPD
O assessor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lucas Borges, expressou apoio ao projeto, mas destacou que a ANPD já fiscaliza casos relacionados à proteção de dados de crianças e adolescentes. Ele citou o caso do TikTok, que passou a exigir um cadastro prévio dos usuários por determinação da ANPD. “É uma medida simples, mas permite um controle sobre quem pode acessar a rede social”, declarou.

Ainda segundo Lucas Borges, o projeto reforça e complementa diretrizes já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O projeto
Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2628/22 já foi aprovado pelos senadores e agora aguarda análise dos deputados.

Entre outros pontos, o texto determina que os provedores criem mecanismos para verificar a idade dos usuários, impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obriga provedores e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados

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A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.

O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.

Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.

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Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.

“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.

“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”

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A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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