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POLITÍCA NACIONAL

Entram em vigor leis que concedem títulos aos municípios de Alegrete (RS) e Sena Madureira (AC)

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos duas leis que homenageiam cidades brasileiras. Os textos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.128/25 confere o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao município de Alegrete (RS). A homenagem decorre do Projeto de Lei 2314/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Já a Lei 15.129/25 confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao município de Sena Madureira (AC). A iniciativa surgiu do Projeto de Lei 2488/23, do ex-deputado Gerlen Diniz (AC), atual prefeito de Sena Madureira. O texto também foi aprovado na Câmara e no Senado para se transformar em lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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