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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova redução do limite de chumbo em tintas e em outros materiais de revestimento

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 ppm (noventa partes por milhão) de chumbo. A atual legislação brasileira estabelece o limite máximo de 600 ppm de chumbo.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), deu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 3428/23, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e da versão aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

“Cremos que as proposições não afrontam o princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico, como até mesmo se coadunam com ele. Por conseguinte, as proposições guardam plena pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro”, afirmou o relator.

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Exceções
O texto estabelece como exceções ao limite de 90 ppm de chumbo as tintas de aplicação industrial ou marítima anti-incrustantes à base de biocidas que contenha óxido de cobre em sua  fórmula; e anticorrosivas que contenham zinco em pó.

A proposta aprovada prevê que a vigência das novas regras, seja de um ano após a publicação da lei.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres

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O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.

O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).

Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.

O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.

O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.

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Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.

Mercado externo

O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.

“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.

O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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