POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que destina bicicletas apreendidas para instituições beneficentes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a doação, para instituições beneficentes, de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou em decorrência da prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses.
Conforme o texto aprovado, as bicicletas doadas deverão ser desmontadas exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência.
Pela proposta, 80% dessas cadeiras ou triciclos deverão ser doados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam na fila de espera, e 20% para paratletas, para a prática do esporte.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
“A destinação das bicicletas apreendidas para a produção de cadeiras de rodas ou triciclos adaptados não só auxilia na redução do tempo de espera por esses equipamentos, mas também dá um novo uso a bens que, de outra forma, ficariam inutilizados e deteriorando-se nos pátios de órgãos públicos”, defendeu o relator.
Em seu parecer, Ducci manteve as alterações feitas ao texto original aprovadas pela Comissão do Trabalho e acrescentou duas mudanças: uma para alterar a distribuição das cadeiras de rodas adaptadas (80% para pacientes e 20% para atletas) e a outra para obrigar que as instituições beneficentes aptas a receber as bicicletas sejam cadastradas no Ministério da Saúde.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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