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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova sustar regras do Garantia-Safra a agricultores que aderiram na safra 2022/23

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 257/24, que susta as regras de concessão do benefício Garantia-Safra a agricultores de nove estados que aderiram em 2022 e 2023.

O autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), critica a norma por falta de transparência ao contemplar alguns municípios atingidos por estiagem ou enchente, enquanto deixou de fora outros municípios de uma mesma região que também sofreram os efeitos das adversidades climáticas.

O relator do projeto, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), citou o exemplo da região Norte, em especial o estado de Rondônia, que foi atingido por eventos climáticos sem inclusão dos agricultores na cobertura do programa. “Trata-se de uma exclusão que penaliza injustamente produtores que já enfrentam condições estruturais desafiadoras e cuja renda depende fortemente da estabilidade climática”, afirmou.

Segundo Flores, a ausência de publicação clara dos critérios utilizados na seleção dos municípios contemplados contraria princípios como da transparência administrativa e compromete a credibilidade do Garantia-Safra.

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A Portaria 127/24 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar determinou o pagamento do Garantia-Safra a agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. No total, foram destinados mais de R$ 606 milhões para 632 municípios.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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