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Comissão aprova sustar regras do Garantia-Safra a agricultores que aderiram na safra 2022/23

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 257/24, que susta as regras de concessão do benefício Garantia-Safra a agricultores de nove estados que aderiram em 2022 e 2023.

O autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), critica a norma por falta de transparência ao contemplar alguns municípios atingidos por estiagem ou enchente, enquanto deixou de fora outros municípios de uma mesma região que também sofreram os efeitos das adversidades climáticas.

O relator do projeto, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), citou o exemplo da região Norte, em especial o estado de Rondônia, que foi atingido por eventos climáticos sem inclusão dos agricultores na cobertura do programa. “Trata-se de uma exclusão que penaliza injustamente produtores que já enfrentam condições estruturais desafiadoras e cuja renda depende fortemente da estabilidade climática”, afirmou.

Segundo Flores, a ausência de publicação clara dos critérios utilizados na seleção dos municípios contemplados contraria princípios como da transparência administrativa e compromete a credibilidade do Garantia-Safra.

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A Portaria 127/24 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar determinou o pagamento do Garantia-Safra a agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. No total, foram destinados mais de R$ 606 milhões para 632 municípios.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova obrigatoriedade de caixa eletrônico acessível para pessoa com deficiência visual

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 7005/25, que obriga os bancos a adaptar pelo menos um caixa eletrônico por agência para pessoas com deficiência visual. Pela proposta, as adaptações devem permitir o uso dos equipamentos de forma segura e independente.

Os caixas eletrônicos, segundo o texto, devem ter, no mínimo:

  • sistema de áudio guiado com instruções completas;
  • entrada para fone de ouvido;
  • teclado físico com identificação tátil e braile;
  • teclas numéricas com diferenciação tátil e marcadores de referência;
  • contraste ajustável na tela;
  • botão dedicado para ativação imediata do modo acessível; e
  • proximidade segura entre teclado e tela.

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida pretende eliminar as barreiras que hoje obrigam esse público a depender de terceiros para realizar operações bancárias básicas, como saques e consultas.

O relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), destacou que as tecnologias necessárias já existem e possuem baixo custo de implementação. “Milhares de pessoas passarão a ser usuárias autônomas dos caixas eletrônicos sem precisarem da ajuda de pessoas desconhecidas, o que é um risco para as suas economias pessoais”, diz Becari.

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A proposta define ainda que o Banco Central será o responsável por regulamentar a fiscalização e os prazos para que os bancos façam as adaptações. O descumprimento das regras sujeitará as instituições a sanções administrativas, como multa e determinação de adequação imediata.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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