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POLITÍCA NACIONAL

Projeto criminaliza uso de celular na cabine de votação

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O Projeto de Lei 4742/24, da deputada Dani Cunha (União-RJ), criminaliza o uso de celular, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto enquanto o eleitor estiver na cabine de votação. Levar algum desses equipamentos à cabine, ainda que desligado, pode gerar pena de 1 a 3 anos de detenção. O projeto ainda prevê multa de R$ 500 a R$ 1.000 a quem levar esses aparelhos.

Em caso de violação do sigilo do voto, a pena será de 2 a 5 anos de detenção. Terá a mesma pena quem divulga esse sigilo violado. O texto altera a Lei das Eleições e o Código Eleitoral e está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, celulares e outros equipamentos devem ser desligados e depositados em local à vista de mesários eleitorais e do eleitor. Quem se recusar a deixar o celular será impedido de votar.

O projeto revoga ainda o crime de violação do sigilo do povo, como estabelecido no Código Eleitoral, com pena de até 2 anos de detenção.

De acordo com Dani Cunha, mesmo com norma do Tribunal Superior Eleitoral de 2024 proibindo uso de celular e outros equipamentos afins na cabine de votação, muitos eleitores descumpriram a obrigação. “Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações.”

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Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica

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O Projeto de Lei 1811/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, em especial em situações de alto risco.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a identificação visual busca facilitar a fiscalização e o reconhecimento por policiais, reforçar a proteção da vítima e ajudar a inibir novas condutas violentas.

A padronização visual deverá observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não poderá submeter o usuário da tornozeleira a exposição vexatória ou degradante.

O Poder Executivo regulamentará as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses fundamentadas de dispensa da identificação.

O texto acrescenta a determinação na Lei 15.383/26, que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha.

Para Coronel Fernanda, a ausência de identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas limita o potencial preventivo da medida e dificulta a fiscalização.

“A medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante”, explicou a deputada.

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Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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