POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova benefício fiscal para fórmulas destinadas a crianças com alergia à proteína do leite de vaca
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê benefícios fiscais para a produção e a comercialização de leite hidrolisado – ou fórmula alimentar à base de hidrolisado proteico. Trata-se de um produto derivado do leite no qual as proteínas presentes no soro são quebradas em fragmentos menores, para facilitar a absorção e evitar reações alérgicas. Destina-se às crianças que têm alergia às proteínas do leite de vaca (APLV).
Conforme a autora da proposta (PL 1026/19), ex-deputada Rejane Dias (PI), existem no Brasil entre 690 mil a 925 mil crianças menores de 3 anos com APLV. Muitas delas não têm acesso ao leite hidrolisado, em razão do custo. Segundo ela, uma lata de 400g, suficiente para alimentar uma criança por três dias, custa em média R$ 280,00 a R$ 300 em grandes centros e até R$ 600 em cidades distantes.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que levou em conta a versão aprovada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
“A ideia é permitir a aquisição do alimento não danoso à saúde por um preço mais justo, em razão de uma menor incidência de carga tributária”, explicou Ana Paula Leão.
Desconto e isenção
Terão benefícios fiscais as pessoas jurídicas que fabricam ou comercializam esses tipos de produtos, vendidos na forma em pó.
Empresas, cooperativas e centros de pesquisa terão dedução de até 5% no Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos e insumos destinados à produção dessas fórmulas.
O incentivo será limitado ao custo de produção ou comercialização. Para garantir benefício à população, a proposta determina ainda que os valores obtidos com as deduções fiscais sejam integralmente abatidos do custo final dos produtos.
Quem desrespeitar a lei perderá os incentivos e terá que pagar os impostos que seriam devidos, com correção monetária e juros de 1% ao mês, além de multa de 50% sobre o valor corrigido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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