MATO GROSSO
PGE reverte sentenças no TJ e evita pagamentos que poderiam gerar prejuízos de R$ 265 milhões
MATO GROSSO
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter duas decisões de primeira instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e evitar o pagamento de, pelo menos, R$ 265 milhões em ressarcimentos e indenizações indevidas.
Em uma das ações, o Governo foi condenado a pagar mais de R$ 145 milhões por danos morais e materiais à Usina Elétrica do Nhandu Ltda. A empresa alegou que teve prejuízos depois que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) suspendeu licenças ambientais que permitiam a construção e operação de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas em Novo Mundo.
No entanto, a PGE apontou que a suspensão ocorreu porque a Sema descobriu que os registros imobiliários das áreas onde os empreendimentos estavam sendo construídos eram forjados. A PGE argumentou que a Sema agiu corretamente, seguindo recomendação do Ministério Público, e apontou que uma decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, em outra ação judicial, já havia reconhecido que a medida adotada pela Sema foi legal.
“O Estado não pode ser condenado por cumprir a lei. A sentença impôs a condenação milionária sem qualquer prova de dano real, nexo causal ou ato ilícito estatal, apenas por ter agido no estrito cumprimento de seu dever legal e reforçado por recomendação do Ministério Público e sentença judicial. O Estado de Mato Grosso não pode ser fiador da fraude”, defendeu o procurador André Xavier Ferreira Pinto, no julgamento.
O relator do recurso, desembargador Mario Kono, avaliou que a Sema agiu corretamente ao suspender a licença e que não se pode imputar ao Estado a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de suas obrigações.
Segunda vitória
Em outra ação judicial, a PGE reverteu uma decisão que condenou o Estado ao pagamento de valores à empresa Conspavi e Construção e Pavimentação Ltda. por supostos serviços de restauração da MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, que teriam sido realizados em 2004.
Contudo, a PGE comprovou que os serviços foram executados por outra empresa, a Três Irmãos Engenharia Ltda., que já foi devidamente paga pelo Governo. Cálculos apresentados pela Conspavi, em uma ação de cumprimento da sentença, apontavam que o ressarcimento poderia ultrapassar R$ 120 milhões em valores atualizados.
O procurador Wilmer Cysne Prado apontou que a condenação na primeira instância se baseou em documentos inidôneos, laudo pericial que não comprovou que a empresa executou o trabalho, e em planilha que não foi emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) ou assinada por um engenheiro fiscal.
A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concordou que os documentos não comprovaram que a Conspavi foi a responsável pelas obras e que, portanto, “o laudo pericial não pode ser utilizado como fundamento para imputar ao Estado de Mato Grosso a obrigação de pagar à autora valores por serviços que, pela documentação oficial, foram executados por outra empresa”.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.
Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.
As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.
Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.
É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.
Fiscalização – Operação Infravermelho
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: Governo MT – MT
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