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POLITÍCA NACIONAL

Projeto desobriga caminhões de grande porte de circularem equipados com tacógrafo

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4852/24 desobriga caminhões com grande capacidade de carga de estarem equipados com tacógrafo, dispositivo que registra, de forma inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prática, o texto permite que caminhões com peso bruto total acima de 4.536 kg e capacidade de carga superior a 19 toneladas circulem sem tacógrafo sem que isso configure infração de trânsito.

Como é hoje
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige o uso do equipamento em veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e em veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 quilos.

O descumprimento da medida é considerado infração grave, sujeitando o motorista à multa e retenção do veículo para regularização.

Penas desproporcionais
Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) afirma que o objetivo principal é evitar “penalizações excessivas e desproporcionais para veículos de carga que desempenham papel crucial no transporte da produção nacional”.

Ele resalta que esses veículos são responsáveis pelo escoamento de mercadorias essenciais para a economia do país, incluindo produtos agrícolas, industriais e bens de consumo. “A aplicação indistinta das penalidades pode comprometer a eficiência logística e aumentar os custos operacionais, com reflexos diretos nos preços ao consumidor final”, alerta o deputado .

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Velocidade e horas de direção
Além de registrar a distância percorrida e a velocidade, o tacógrafo registra também a quantidade de horas que o motorista trabalhou, o tempo nas paradas e nos intervalos e a velocidade média durante o trajeto.

O equipamento tem como função principal aumentar a segurança no trânsito.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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