POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova classificação de repelente e de protetor solar como bens essenciais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica repelentes de insetos e filtros solares como bens essenciais e indispensáveis. O texto proíbe que os impostos incidentes sobre esses produtos sejam superiores aos de outros bens e serviços em geral.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei Complementar 11/24, do deputado Zé Vitor (PL-MG), que originalmente contemplava apenas os repelentes como indispensáveis no combate à dengue.
“Os repelentes são instrumentos eficazes no controle da transmissão de doenças, como a dengue, que representa um grave problema de saúde pública”, afirmou Silvia Cristina. “É relevante também trazer à discussão a essencialidade dos bloqueadores, filtros e protetores solares, instrumentos fundamentais na prevenção do câncer de pele, outra patologia de grande relevância para a saúde pública.”
A relatora acrescentou que o tratamento tributário diferenciado resultaria na redução do preço dos produtos, ampliando o acesso da população a eles.
O projeto altera o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar 87/96, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, o Código Tributário já define como essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas
A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores:
- R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas;
- R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab.
A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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