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Relator pede cassação de mandato do deputado Glauber Braga no Conselho de Ética

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O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), relator do processo contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) no Conselho de Ética da Câmara, pediu a cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro parlamentar.

Braga acusou o relator de entrar em acordo com o ex-presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), em relação ao voto pela cassação. A votação do caso no conselho foi adiada por um pedido de vista do deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Glauber Braga foi acusado pelo Partido Novo de ter expulsado da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro. A cena foi filmada.

O relator lembrou que os fatos foram comprovados por vídeos e que Costenaro não reagiu e também foi agredido fora das dependências da Câmara. Paulo Magalhães disse ainda que o deputado Kim Kataguiri (União-SP) também foi agredido no episódio ao tentar saber o que estava acontecendo. “A instrução probatória realizada nesses autos revelou prática por parte do representado de procedimento incompatível com o decoro parlamentar.”

O relator ressaltou que o decoro parlamentar exige postura exemplar do indivíduo que ocupa cargo ou mandato político. “Exige-se do congressista a adoção de conduta irretocável, uma vez que o interesse público não aceita deslizes na sua atuação”, completou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Oitiva de Deputado e testemunhas de defesa. Dep. Paulo Magalhães (PSD - BA)
Paulo Magalhães considerou reação de Glauber Braga “desproporcional e injustificada”

Reação desproporcional
Glauber Braga alega que o ativista tinha um histórico de provocações contra ele que culminaram em ofensas à sua mãe.

Mas Paulo Magalhães concluiu pela desproporcionalidade da reação do deputado. “A violência física cometida pelo deputado em resposta à ofensa verbal perpetrada por Gabriel Costernaro foi totalmente desproporcional e, portanto, injustificada”, disse.

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Depois de falar do caso que motivou a representação, o relator passou a descrever outros episódios em que o deputado Glauber Braga teria apresentado “comportamento incompatível” com o de um parlamentar, como em uma reunião da Comissão de Segurança Pública, citada em depoimento do deputado Alberto Fraga (PL-DF) ao conselho.

Outro exemplo desse comportamento foram os ataques do deputado à Presidência da Câmara. “O representado não poupa nem mesmo o dirigente máximo da Câmara dos Deputados. São notórios insultos por ele proferidos contra pelo menos dois ex-presidentes. Há de se notar que o deputado Glauber Braga despreza totalmente a figura do representante da Câmara”, afirmou.

Defesa
Em um plenário lotado pelos seus apoiadores, Glauber disse que o depoimento de Alberto Fraga foi favorável a ele. “O deputado Fraga, inclusive, chega a dizer que, na comissão de Segurança Pública, onde eu estava, era eu contra outros 20 deputados. Eu permaneci sentado e um outro parlamentar é que foi ao meu encontro enquanto eu fazia a minha defesa política. De forma enfática, de forma dura, mas política”, disse Glauber.

Sobre o episódio Gabriel Costenaro, Glauber Braga disse que se viu obrigado a defender a honra de sua mãe e que o MBL tem um padrão de provocações a vários deputados de esquerda.

Ele acusou o relator, afirmando que seu voto já seria conhecido no início dos trabalhos: “O relator, no seu desespero em poder agradar quem de fato escreveu o relatório, nem disfarçou. O que eu disse naquele dia, deputado, e o que eu repito aqui no dia de hoje, é que quem escreveu o seu relatório foi o senhor Arthur Lira.”

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O deputado disse que emendas orçamentárias indicadas pelo deputado Paulo Magalhães para várias cidades baianas estariam na lista de emendas suspensas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino no final de 2024. “Eu estou lutando contra a compra de apoio político que já estava pré-datada, prefixada, a partir daquilo que ele indicou de orçamento secreto em articulação com o senhor Arthur Lira nessas cidades. Eu desafio o relator a dizer que não foi ele quem fez a indicação desses recursos de orçamento secreto em pacto com o ex-presidente da Câmara.”

Glauber Braga criticou ainda Paulo Magalhães por votar pela sua cassação e se abster de votar no processo que pedia a cassação do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso pela acusação de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

O Conselho de Ética pode adotar quagtro tipos de penas em relação aos casos analisados: censura escrita ou verbal, suspensão de prerrogativas regimentais por seis meses, suspensão do mandato parlamentar por seis meses, e perda de mandato. As duas últimas penas precisam ser ratificadas pelo Plenário.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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