POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria política pública com regras para prevenir quedas envolvendo idosos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4376/24 propõe medidas para prevenir casos de queda acidental de pessoas idosas. Entre as medidas estão estímulos a uma vida saudável, avaliação de riscos em ambientes públicos e privados, realização de campanhas educativas e desenvolvimento de programas intersetoriais de apoio ao idoso. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define como objetivos da Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas (PNPQPI):
- desenvolver programas de exercícios físicos para ajudar os idosos a ficarem mais fortes e terem mais equilíbrio, com orientações personalizadas;
- identificar e reduzir os riscos de quedas em unidades de saúde, com equipes treinadas para ajudar os idosos;
- conscientizar as pessoas sobre a importância de os idosos viverem e frequentarem espaços acessíveis e seguros; e
- oferecer atendimento integral a pessoas idosas que sofreram quedas, com foco na recuperação e na prevenção de novos acidentes.
O projeto prevê ainda, entre as ações a serem implementadas, a revisão das condições de segurança e acessibilidade de locais públicos e privados, a elaboração de protocolos nacionais sobre prevenção de quedas e campanhas anuais de conscientização.
A execução da nova política será coordenada pelo Ministério da Saúde, com a participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB) e de outros seis deputados.
Eles afirmam que, atualmente, no Brasil, existem esforços voltados para a prevenção de quedas, mas não há uma política nacional que organize, integre e confira escala a essas ações.
A criação da PNPQPI, segundo os deputados, visa atender a essa demanda, estabelecendo diretrizes unificadas e fomentando a cooperação intersetorial, em nível nacional, entre áreas como saúde, assistência social, urbanismo e transporte.
O texto cita ainda que estudos recentes, incluindo dados do Ministério da Saúde, apontam que cerca de 30% dos brasileiros com 65 anos ou mais caem ao menos uma vez por ano, sendo que 10% dessas quedas resultam em lesões graves, como fraturas e traumas cranianos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.
Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.
Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:
- o exercício da profissão;
- certidões criminais negativas;
- aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
- residência fixa.
O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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