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Comissão de Segurança Pública e Comunitária analisa 12 projetos em primeira reunião

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A primeira reunião da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi realizada nesta terça-feira (25), para instalação e posse dos novos membros. O deputado Elizeu Nascimento (PL) vai comandar a Comissão como presidente e o deputado Beto Dois a Um (PSB) o vice-presidente.

“Nós vamos trabalhar forte para que possamos fazer com que mais investimentos federais venham para o Estado, mas também sem deixar de olhar pela valorização do profissional”, revelou Nascimento.

Durante a reunião, os parlamentares analisaram e votaram 12 projetos de lei. O PL número 441/2024, do deputado Valdir Barranco foi retirado de pauta.

Um dos projetos votados na reunião de hoje foi o PL1391/2023, de autoria do deputado Elizeu Nascimento, que cria a obrigação dos condenados e presos provisórios pela Lei Maria da Penha usarem

tornozeleiras eletrônicas que avisam a vítima quando o usuário se aproxima.

“A violência contra a mulher tem aumentado, vemos crimes bárbaros cometidos por homens contra as suas ex-mulheres ou até mesmo mulheres. Esse projeto vai aumentar a proteção de mulheres, idosos e crianças relacionados a esses crimes. Então, é um projeto de lei que vai inibir e, com certeza, evitar muitos crimes em Mato Grosso”, defendeu Nascimento.

O Projeto de Lei nº 1517/2024, também de Elizeu Nascimento, que institui diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de “justiça com as próprias mãos” e linchamentos, teve parecer favorável da Comissão.

“Como policial militar me deparo com várias situações desse tipo, por exemplo, o linchamento, principalmente em casos de crimes bárbaros. As campanhas visam conscientizar as pessoas que isso também é crime”, explicou o deputado.

Foram ainda analisados e votados os seguintes documentos:

Ofício nº 2331/2024/DGFNSP/SENASP/MJ – Ministério da Justiça e Segurança Pública – Transferência dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao estado do Mato Grosso;

Memorando nº 1418/2024/SSL – Encaminhando o Ofício nº 001, da Comissão de Assistentes Penitenciários, após leitura realizada na sessão plenária no dia 27 de novembro de 2024.

(Lido o expediente Senhor Presidente).

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PL 635/2020. Autor: deputado Sílvio Fávero. Retorno do pedido de vista. Dispõe sobre a implantação do Programa de Atendimento Psicológico e bem-estar nos Comandos Regionais, Batalhões e Comando Especializado da Policia Militar do Estado do Mato Grosso. Recebeu apensamento: PLS nº 882/2023 e 1138/2024. Favorável à aprovação PL nº 635/2020, restando rejeitado os PLS nº 882/2023 e 1138/2024, que foram apensados.

PL 2031/2024. Valdir Barranco. Dispõe sobre diretrizes para o registro de boletim de ocorrência de crimes resultantes de discriminação ou preconceito no Estado de Mato Grosso Favorável à aprovação.

PL 1391/2023. Elizeu Nascimento. Ementa original: Cria a obrigação dos condenados e presos provisórios pela Lei Maria da Penha usarem

tornozeleiras eletrônicas que avisam a vítima quando o usuário se aproxima. Apresentado substitutivo integral nº 01, recebeu apensamento: pls nº 834/2024 e 1380/2024. Nova proposta: Estabelece a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas para condenados e presos provisórios por crimes de maus-tratos contra idosos, crianças e adolescentes e para os condenados por violência doméstica nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), com sistema de alerta para as vítimas, no Estado do Mato Grosso. Favorável a aprovação do PL nº 1391/2023, nos termos do substitutivo integral nº 01, restando rejeitado o texto original, e o PL que foi apensado.

PL 441/2024. Valdir Barranco. Dispõe sobre a Proteção aos Denunciantes em Instituições de Segurança Pública e estabelece Diretrizes para o Treinamento dos Instrutores. Apresentado substitutivo integral nº 01. Nova proposta: Estabelece normas gerais para a proteção de denunciantes de má conduta ou abuso de poder nos órgãos de segurança pública. Concede autonomia para que cada órgão defina e implemente suas próprias medidas de proteção, de acordo com seu regimento interno, assegurando confidencialidade e proteção contra retaliação, com coordenação geral pelo Poder Executivo. Apresentado substitutivo integral nº 01. Favorável a aprovação do PL 441/2024, restando rejeitado o substitutivo integral nº 01.

PL 701/2024. Valdir Barranco. Institui a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e aos Delitos Cibernéticos no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Recebeu apensamento: PLS nº 834/2024 e 1673/2024. Contrário à aprovação (lei nº 9.429, de 03 de agosto de 2010, lei nº 11.170, de 13 de julho de 2020, lei nº 11.707, de 30 de março de 2022, lei nº 11.946, de 06 de dezembro de 2022, lei nº 12.735, de 30 de dezembro de 2012, lei nº 12.737 de 30 de novembro de 2012).

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PL 1209/2024. Wilson Santos. Dispõe sobre a Cooperação Agropenitenciária no Estado de Mato Grosso. Favorável a aprovação.

PL 1321/2024. Wilson Santos. Dispõe sobre a afixação de QR Code em estabelecimentos públicos e privados, que direcione para sites eletrônico de recebimento de denúncias, no âmbito do Estado de Mato Grosso, na forma em que menciona. Favorável a aprovação.

PL 1326/2024. Gilberto Cattani. Retorno de pedido de vista. Institui multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso. E jurídicos que comprometem suas previsões contrário à aprovação. (a abordagem punitiva contida no texto do projeto, ao impor multas por porte e consumo de drogas, contém dispositivos constitucionais quanto à competência legislativa e cria obstáculos práticos).

PL 1551/2024. Paulo Araújo. Dispõe sobre a notificação eletrônica de vítimas sob medida protetiva acerca da aproximação do agressor e dá outras providências. Favorável a aprovação.

PL 1517/2024. Elizeu Nascimento. Institui diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos. Favorável a aprovação.

PL 1619/2024. Priscila Dourado. Retorno pedido de vista. Cria o Centro de Segurança da Mulher no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e dá outras providências. Favorável a aprovação.

PL 1859/2024. Sebastião Rezende. Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (DECCO), no Município de Rondonópolis/MT e dá outras providências. Contrário à aprovação. (não atende os artigos 155, artigo 39 e artigo 66).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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