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Síndrome de Asperger: entenda por que o termo não é mais usado
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Autismo leve ou autismo de alta funcionalidade são algumas expressões populares associadas à síndrome de Asperger. O que poucos sabem é que essa nomenclatura deixou de ser utilizada desde 2013, quando a maioria das pessoas com o diagnóstico foi enquadrada no transtorno do espectro autista (TEA) como autista nível 1 de suporte.

Em entrevista à Agência Brasil, o psicólogo Leandro Cunha explicou que a síndrome de Asperger era uma condição caracterizada por dificuldades na interação social, além de padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos, conhecidos como hiperfocos. Distinguia-se do autismo clássico por não apresentar atraso cognitivo global e porque a comunicação verbal se fazia presente.
“Por isso, muitas vezes, Asperger era associada a termos como autismo leve ou autismo de alta funcionalidade”, destacou.
“Comportamentos antes atribuídos à síndrome ainda são observados no diagnóstico de TEA. O que mudou foi a ausência de uma separação formal, considerando que o espectro varia em intensidade e frequência de características. Isso permite uma abordagem mais flexível e individualizada”, explica.
Entenda
A síndrome de Asperger foi descrita inicialmente pelo pediatra austríaco Hans Asperger, em 1944, após observar pacientes com dificuldades de interação social. Anos depois, a condição passaria a figurar como uma categoria diagnóstica distinta. Desde 2013, entretanto, a síndrome deixou de existir isoladamente e passou a integrar o escopo do TEA.
Foi por meio da quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), elaborado pela Associação Americana de Psiquiatria, que surgiu o termo transtorno do espectro autista. A publicação passou a enquadrar tanto o chamado autismo clássico como a síndrome de Asperger como uma única condição, mas com um grande espectro de características e sintomas.
Algo semelhante aconteceu com a Classificação Internacional de Doenças (CID), que contém cerca de 55 mil códigos para lesões e doenças. A CID-10, que vigorou de 1993 a 2021, classificava o autismo dentro dos transtornos globais do desenvolvimento e codificava separadamente a síndrome de Asperger. Já na CID-11, em vigor desde janeiro de 2022, Asperger deixa de existir isoladamente e passa a fazer parte do TEA.
Características que antes integravam a síndrome, portanto, permanecem como padrões a serem observados ao diagnosticar uma pessoa com TEA.
“A mudança é positiva porque reconhece o autismo como um espectro, evitando divisões rígidas que dificultavam o diagnóstico e o acesso ao suporte adequado. Além disso, promove uma visão mais inclusiva da condição”, avalia a psicóloga e psicanalista Sílvia Oliveira.
“A nova classificação reconhece o TEA como um espectro contínuo, no qual os sintomas variam em intensidade e impacto na vida do indivíduo, sem barreiras artificiais entre os diagnósticos”, completou a especialista.
Histórias
Leonardo Sampaio tem 22 anos e é estudante de psicologia. Há cerca de um ano, foi diagnosticado como autista nível 1 de suporte. Como a identificação foi feita recentemente, ele não chegou a ouvir de especialistas a expressão síndrome de Asperger. A suspeita inicial era de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), mas, ao longo da investigação, outras características apontaram para o TEA.
“O diagnóstico de autismo raramente vem isolado e foi muito importante para entender meus limites e barreiras sociais, além de aprender a lidar melhor com eles”, disse.
“O entendimento de muitas questões que antes não faziam sentido sem o diagnóstico foi fundamental. Aprender a lidar consigo mesmo e descobrir que posso ser mais funcional dessa forma melhorou muito minha autoestima”, completou.
Para o jovem, a mudança de nomenclaturas era necessária. “Criava uma espécie de hierarquização e diferenciação dentro do diagnóstico, algo que, não à toa, quando analisamos a raiz do nome, descobrimos que o termo síndrome de Asperger foi uma homenagem a um médico que colaborou com o regime nazista e com a ideia de eugenismo, na busca pela raça perfeita”.
“Acredito que uma síndrome separada fortalecia a crença popular de que o indivíduo com Asperger tem menos prejuízos do que uma pessoa com autismo. Isso atrapalhava reivindicações por acessibilidade, pesquisa e direitos. Enxergar o autismo como um espectro é importante para enfatizar que, independentemente do grau de suporte da pessoa, ela segue com critérios diagnósticos que devem ser respeitados”, avalia.
Ana Karoline Freitas, 21 anos, também foi diagnosticada como autista nível 1 de suporte, recentemente.
“Meu diagnóstico foi tardio, aos 19 anos, mas mudou minha vida completamente. Eu estava há 2 anos em tratamento psiquiátrico e psicológico, sem conseguir nenhuma melhora efetiva porque os médicos tratavam apenas como depressão e ansiedade.”
Sobre a mudança na nomenclatura de Asperger para TEA, ela também avalia a decisão como importante.
“Mostra que nós, autistas, somos diferentes, mas continuamos autistas. A distinção, seja por nome ou por nível de suporte, faz as pessoas acreditarem que exista alguém mais ou menos autistas. Muitos invalidam adultos autistas por terem um nível de suporte menor ou por terem sido classificados antes como Asperger”.
“Outra coisa importante é a desvinculação do TEA de uma terminologia problemática, que veio de um médico nazista que acreditava em autistas funcionais, reiterando a ideia de que uma pessoa só é importante se estiver de acordo com padrões impostos de socialização, trabalho e comportamento”, pontuou a jovem.
“Já ouvi muitas vezes que não era autista de verdade, que agora todos são nível 1 de suporte e que não mereço direitos por ser um pouquinho mais autista que o resto das pessoas”, disse.
* Colaborou Ana Carolina Alli Marques, estagiária sob supervisão de Marcelo Brandão / Agência Brasil
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Venda de azeite San Olivetto é proibida em todo o Brasil pela Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização do azeite de oliva extra virgem da marca San Olivetto em todo o território nacional. A medida inclui ainda a suspensão da distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto.
De acordo com a agência reguladora, a decisão foi tomada após a identificação de inconsistências graves relacionadas às empresas envolvidas na cadeia de comercialização do azeite. O rótulo do produto indica como importadora a empresa Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda., porém, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da companhia encontra-se suspenso desde maio do ano passado por irregularidades cadastrais junto à Receita Federal.
Além disso, a empresa apontada como distribuidora do produto já teve suas atividades encerradas. O registro consta como baixado desde novembro de 2024, após processo de liquidação voluntária.
Diante desse cenário, a Anvisa concluiu que não é possível garantir a procedência e a segurança do azeite, fator que motivou a adoção de medidas sanitárias rigorosas. Como consequência, todos os lotes do azeite San Olivetto deverão ser apreendidos pelas autoridades competentes em todo o país.
A orientação aos consumidores é que evitem a compra e o consumo do produto, reforçando a importância de verificar a procedência e a regularidade dos alimentos antes da aquisição.
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