POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga redes sociais a veicular mensagem sobre risco de uso por crianças e adolescentes
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2766/24 obriga os provedores de redes sociais a veicular a seguinte mensagem de advertência, a cada acesso do usuário, de maneira visível e ostensiva: “O Ministério da Saúde adverte: atenção senhores pais e responsáveis, o uso de redes sociais pode ser prejudicial para a saúde mental de crianças e adolescentes”.
A obrigação valerá para o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros, e outras mensagens poderão ser definidas na regulamentação da lei.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Marco Civil da Internet.
Autor da proposta, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) afirma que o projeto “guarda paralelo com, por exemplo, as propagandas de cigarros, em que uma série de frases de advertência estão previstas na Lei Antifumo“.
Impactos
Para justificar a medida, o parlamentar cita a pesquisa TIC Kids Online Brasil, produzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, ligado ao Comitê Gestor da Internet do Brasil.
“A TIC Kids Online indicou que, de acordo com os pais, 49% dos filhos tiveram contato com publicidade não apropriada para a sua idade e 53% pediram algum produto após contato com propaganda”, disse. “Mais alarmante, porém, 16% já foram solicitados o envio de ‘nudes’ e 17% se sentiram incomodados após contato com mensagens de conteúdo sexual”, acrescentou.
Segundo Jorge Goetten, robusta evidência científica indica como a saúde mental de crianças e adolescentes é afetada pelo uso constante de dispositivos eletrônicos e de redes sociais. “Aumento de ansiedade, depressão, distúrbios de atenção, atrasos no desenvolvimento cognitivo, sobrepeso, problemas de sono”, apontou, entre os malefícios.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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