POLITÍCA NACIONAL
Encerram-se hoje as inscrições para o concurso da Câmara dos Deputados para analista e técnico legislativo
POLITÍCA NACIONAL
As inscrições para o concurso público da Câmara dos Deputados podem ser feitas até as 18 horas desta segunda-feira (26), no horário de Brasília. Os interessados devem se inscrever pela página oficial do concurso.
Vagas
O concurso oferece 70 vagas imediatas para cargos de nível superior, além de 70 vagas em cadastro de reserva.
As oportunidades são para:
- 35 vagas para analista legislativo, especialidade processo legislativo e gestão; e
- 35 vagas para técnico legislativo, especialidade assistente legislativo e administrativo.
Os candidatos devem ter diploma de curso superior em qualquer área, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Taxa de inscrição
A taxa de inscrição é de:
- R$ 100 para o cargo de técnico legislativo; e
- R$ 130 para o cargo de analista legislativo.
O pagamento deve ser feito até 28 de janeiro, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O documento inclui QR code para pagamento via Pix.
O prazo para pedir a isenção da taxa encerrou-se no dia 12 de janeiro.
Remuneração
A remuneração mensal varia de R$ 21.008,19 a R$ 30.853,99, conforme o cargo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Provas
As provas objetivas e discursivas para técnico e analista administrativo serão aplicadas em todas as capitais, no dia 8 de março, nos turnos da manhã e da tarde. A etapa é eliminatória e classificatória.
As provas objetivas terão 90 questões de conhecimentos gerais e 90 de conhecimentos específicos.
A duração será de cinco horas para a prova objetiva e de três horas para a prova discursiva.
Mais informações estão disponíveis no edital e na página oficial do concurso da Câmara dos Deputados.
Da Redação
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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