POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de incentivo a empresas de cosméticos que invistam em produtos para a população negra
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Diversidade Étnica e Racial (Pider) para empresas que atuam na fabricação e na comercialização de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene para a população negra.
A proposta também cria o “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial”, destinado a reconhecer e estimular a adoção de práticas industriais e comerciais comprometidas com a promoção da diversidade étnica e racial.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 1042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e do ex-deputado Bira do Pindaré (MA). A relatora retirou os incentivos fiscais específicos previstos no projeto original.
A mudança, segundo a deputada, foi necessária para promover uma política pública equilibrada e sustentável, que não dependa exclusivamente de incentivos fiscais para a inclusão da diversidade nos setores empresariais.
“A equidade deve ser uma prática obrigatória”, destacou. “Em um contexto onde a sustentabilidade fiscal é fundamental para a manutenção dos serviços essenciais, as políticas de inclusão não devem comprometer o equilíbrio orçamentário”, afirmou.
Daiana Santos observou, por outro lado, que a proposição incentiva as empresas a adotarem práticas que respeitem e valorizem a diversidade étnico-racial brasileira. “Isso é crucial para construir ambientes de trabalho mais inclusivos e para promover a representatividade nos produtos e nas campanhas publicitárias.”
Diretrizes
Entre as diretrizes do Pider, estão:
- criação de incentivos à pesquisa e à inovação tecnológica relacionadas a produtos destinados para a população negra;
- implantação de incentivos à participação de micro e pequenas empresas ou de inventor independente em pesquisa relacionada a tais produtos; e
- criação de campanhas de conscientização da população acerca da importância da existência das linhas de produtos destinados para a população negra.
Conforme o texto, a União poderá subvencionar a remuneração de pesquisadores empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no Brasil.
Selo
O “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial” poderá ser concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil às empresas que observarem os seguintes critérios:
- diversificação do portfólio de produtos e serviços para atender às particularidades do perfil étnico-racial brasileiro;
- representação da diversidade étnico-racial da população brasileira nas campanhas publicitárias dos produtos ou serviços;
- investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas a atender às demandas de consumo de uma sociedade multiétnica e multirracial, com foco na população negra;
- adoção de ações de desenvolvimento profissional para alcançar a equidade racial no acesso a oportunidades de trabalho e renda; e
- investimento em projetos de inclusão socioeconômica de minorias étnicas.
O selo poderá ser utilizado pela empresa beneficiária para certificar seus respectivos produtos e serviços e ainda em materiais publicitários, documentos de comunicação institucional, correspondências física e eletrônica interna e externa e documentos fiscais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o programa previsto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.
Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.
A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.
O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).
Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.
“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.
Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.
Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.
Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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