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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei reduz alíquotas de tributos para a indústria química

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei Complementar 228/26, que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial.

A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a lei diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.

O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado, com mudanças, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na Câmara, a proposta teve a relatoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS).

Correção fiscal
O projeto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294/25, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.

Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

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Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

  • estimativa de quantitativo de beneficiários;
  • metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
  • impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
  • mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição na LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

A Lei Complementar 228/26 também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.

Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.

Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui o setor de transportes no Conselho Deliberativo do Sebrae

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2831/25, que inclui o setor de transporte no Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto. “Hoje não há a participação do setor de transporte no conselho, e o projeto tem por objetivo sanar esse equívoco”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Atualmente, a Lei 8.029/90 prevê três representantes de entidades nacionais das micro e pequenas empresas da indústria, do comércio, dos serviços e da produção agrícola. Com o setor de transporte, o projeto amplia o total para quatro.

“O setor de transporte é um elo vital entre as diversas atividades econômicas”, disse o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta. Segundo ele, o setor de transporte contribui com mais de R$ 300 milhões anuais para o Sebrae.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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