POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova revogar condecoração dada no governo Lula ao ex-presidente sírio Bashar Al-Assad
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 913/18, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que tem o objetivo de revogar o decreto de 12 de julho de 2010 que concedeu ao presidente da República Árabe Síria, Bashar Al-Assad, o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
Essa condecoração, conforme lembra o deputado, é destinada a pessoas estrangeiras que se tenham tornado dignas de reconhecimento do Brasil.
Sóstenes Cavalcante afirma ser de conhecimento público que Bashar Al-Assad exerceu a presidência da Síria de forma ditatorial desde julho de 2000. O autor ressaltou que a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul foi concedida ao longo de sua história a muitas figuras públicas de reconhecida nobreza, honra e caráter.
Segundo o relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), Al-Assad não se encaixa na descrição exigida pela condecoração e nem respeita os princípios fundamentais da democracia brasileira: cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, respeito aos direitos humanos e solução pacífica de conflitos.
“Torna-se inconcebível que o senhor Bashar Al-Assad possa exibir a mais importante condecoração da nação brasileira, contradizendo todos os princípios que norteiam nossa democracia”, disse Valadares. O relator lembrou que a França também retirou em 2017 comenda dada a Assad.
Valadares afirmou que a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul é a mais alta condecoração atribuída a cidadãos estrangeiros, sendo uma forma de o governo reverenciar pessoas de outras nações que realizem grandes feitos pelo Brasil.
Últimos dias
O ex-dirigente sírio, que governou o país por 24 anos, fugiu para a Rússia após cidades e províncias sírias serem dominadas por rebeldes liderados pelo grupo militante islâmico Hayat Tahrir al-Sham (HTS) em uma ofensiva de 12 dias em dezembro de 2024.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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