POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria sistema de alerta para pais e proíbe técnicas para incentivar vício em aplicativos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 687/2026 estabelece novas regras de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital, com exigências específicas para redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
A proposta, que altera o ECA Digital, obriga as empresas a adotarem o princípio da “segurança por design”, o que significa que os serviços devem ser planejados desde o início para prevenir riscos à saúde física e mental dos jovens.
Para todas as plataformas digitais e redes sociais, o texto proíbe o uso de técnicas de “design persuasivo” que estimulem o uso excessivo por menores de 18 anos. Entre as práticas proibidas estão:
- rolagem infinita (infinite scroll): as plataformas devem exibir um aviso de interrupção a cada 15 minutos de uso contínuo;
- reprodução automática (Autoplay): fica proibida a execução de mídias sem a autorização direta do usuário;
- recompensa variável: são proibidas notificações enviadas apenas para forçar o retorno do jovem ao aplicativo.
Já para os aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto cria um sistema de proteção focado na supervisão parental. Essas ferramentas deverão emitir alertas técnicos aos responsáveis em três situações específicas:
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Identificação de imagens ou vídeos com conteúdo de nudez ou violência extrema;
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Tentativas de contato por perfis que apresentem comportamento de aliciamento (grooming);
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Inclusão do menor em grupos formados majoritariamente por adultos desconhecidos.
A proposta garante que o processamento desses alertas será feito localmente no celular do menor, proibindo que a plataforma ou o Estado tenham acesso ao conteúdo das conversas.
Além disso, o texto determina que os algoritmos de recomendação de todas as redes passem por auditorias independentes para evitar que sugiram conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou automutilação.
O autor, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), afirma que a medida busca combater os índices crescentes de ansiedade e depressão entre jovens. “O sistema gera alertas técnicos de risco aos responsáveis sem que o Estado ou as plataformas tenham acesso ao conteúdo das mensagens, preservando o sigilo das comunicações”, explica o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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