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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria sistema de alerta para pais e proíbe técnicas para incentivar vício em aplicativos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 687/2026 estabelece novas regras de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital, com exigências específicas para redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.

A proposta, que altera o ECA Digital, obriga as empresas a adotarem o princípio da “segurança por design”, o que significa que os serviços devem ser planejados desde o início para prevenir riscos à saúde física e mental dos jovens.

Para todas as plataformas digitais e redes sociais, o texto proíbe o uso de técnicas de “design persuasivo” que estimulem o uso excessivo por menores de 18 anos. Entre as práticas proibidas estão:

  • rolagem infinita (infinite scroll): as plataformas devem exibir um aviso de interrupção a cada 15 minutos de uso contínuo;
  • reprodução automática (Autoplay): fica proibida a execução de mídias sem a autorização direta do usuário;
  • recompensa variável: são proibidas notificações enviadas apenas para forçar o retorno do jovem ao aplicativo.

Já para os aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto cria um sistema de proteção focado na supervisão parental. Essas ferramentas deverão emitir alertas técnicos aos responsáveis em três situações específicas:

  • Identificação de imagens ou vídeos com conteúdo de nudez ou violência extrema;

  • Tentativas de contato por perfis que apresentem comportamento de aliciamento (grooming);

  • Inclusão do menor em grupos formados majoritariamente por adultos desconhecidos.

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A proposta garante que o processamento desses alertas será feito localmente no celular do menor, proibindo que a plataforma ou o Estado tenham acesso ao conteúdo das conversas.

Além disso, o texto determina que os algoritmos de recomendação de todas as redes passem por auditorias independentes para evitar que sugiram conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou automutilação.

O autor, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), afirma que a medida busca combater os índices crescentes de ansiedade e depressão entre jovens. “O sistema gera alertas técnicos de risco aos responsáveis sem que o Estado ou as plataformas tenham acesso ao conteúdo das mensagens, preservando o sigilo das comunicações”, explica o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.

O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.

Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.

“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.

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Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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