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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prioridade em teleconsultas para paciente com câncer em caso de atraso na consulta presencial

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 346/24, que prioriza o uso da telessaúde no diagnóstico e acompanhamento de pacientes com câncer em caso de atraso na marcação da consulta presencial. O texto aprovado altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei já permite a utilização da telessaúde para a análise de procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção especializada para esses pacientes. A proposta, na prática, prioriza essa modalidade de atendimento para agilizar o tratamento.

A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), concordou com os argumentos do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), autor do projeto.

Para a relatora, a telemedicina representa a modernização da assistência médica, beneficiando principalmente pacientes que enfrentam dificuldades de locomoção e riscos associados ao deslocamento até as unidades de saúde.

“A eficiência do tratamento do câncer frequentemente depende da rapidez e da precisão no diagnóstico inicial e da continuidade do acompanhamento médico, aspectos que são diretamente impactados pela capacidade do Sistema Único de Saúde de responder de maneira ágil e eficaz às necessidades dos pacientes”, observou a deputada.

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Próximas etapas
O texto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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