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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova MP que libera R$ 520 milhões para ações de defesa civil

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 1299/25, que libera crédito de R$ 520 milhões para ações de defesa civil em âmbito nacional. O texto será enviado ao Senado.

O dinheiro destina-se ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. De acordo com a MP, os valores vão reforçar as atividades de gestão de riscos e desastres. A estimativa é de que cerca de 3,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas diretamente pelas ações.

A MP destina R$ 220 milhões para operações de custeio e outros R$ 300 milhões para investimentos em infraestrutura emergencial.

Segundo o governo, o montante foi definido a partir de inserções, no sistema de informações da defesa civil, de pedidos de recursos para ações de recuperação e resposta em diversos municípios por causa de chuvas intensas, alagamentos, inundações, granizo, enxurradas, colapso de edificações, vendaval, frentes frias, erosão continental ou costeira/marinha, rompimento e colapso de barragens, erosão de margem fluvial, deslizamentos, além de seca, estiagem e incêndios florestais.

Dos R$ 520 milhões autorizados pela medida, R$ 209,3 milhões (40%) foram empenhados e R$ 86,3 milhões (17%) pagos até o dia 30 de junho, de acordo com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) do governo federal.

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O maior volume de recursos empenhados foi para municípios pernambucanos (R$ 59,2 milhões, o que equivale a 28% do total), seguido do Pará (RS 47,1 milhões, 23%), Minas Gerais (R$ 21,2 milhões, 10%), Rio Grande do Sul (R$ 17,6 milhões, 8%) e Mato Grosso (R$ 11,3 milhões, 5%).

Os recursos decorreram da incorporação de superávit financeiro de recursos sem vinculação a programas ou áreas específicas.

Debate em Plenário
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é necessário que o saldo remanescente da medida seja aplicado nos municípios que esperam ajuda do governo federal. “Esta medida é de extrema importância para os municípios brasileiros que sofreram consequências climáticas”, disse. A medida perde sua validade em 19 de setembro.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o texto traz consequências positivas para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, como a ampliação de sua capacidade de resposta a emergências climáticas. “É uma medida emergencial necessária.”

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a aprovação do texto é urgente. “Estamos vivendo nova enchente no [rio] Guaíba. Isso tem custo. Casas foram levadas, vidas foram ceifadas, propriedades se foram. Então, precisa-se de recursos da União para socorrer o povo”, declarou.

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A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a medida fortalece o trabalho integrado entre União, estados e municípios. “A defesa civil é para todos atuarmos em conjunto para, nos momentos mais difíceis, a população estar protegida”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

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Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

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Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

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Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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