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Prazo para a inscrição no CAR termina na próxima terça
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O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina na próxima terça-feira, dia 31 de dezembro de 2024, para produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais. É importante atender a essa exigência para garantir o acesso a financiamentos, programas de regularização ambiental e outros benefícios essenciais ao agronegócio.
A obrigatoriedade é regida pela Lei nº 14.595/2023, que definiu prazos diferentes conforme o tamanho das propriedades. Enquanto os grandes produtores precisam se inscrever até o final deste ano, os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais têm um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.
Após a inscrição no CAR, produtores que apresentarem passivos ambientais serão notificados pelo Instituto Água e Terra (IAT) e deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa adesão é crucial para garantir a segurança jurídica das propriedades e a conformidade com as exigências ambientais, além de possibilitar o acesso ao crédito rural.
O CAR é indispensável para acessar financiamentos agrícolas e participar de políticas públicas voltadas ao agronegócio. Quem não se inscrever no prazo estabelecido corre o risco de enfrentar restrições em programas de crédito e possíveis sanções ambientais.
Com o prazo chegando ao fim, entidades do setor pedem que os produtores priorizem a regularização nos próximos dias, já que atrasos na inscrição podem gerar entraves burocráticos e prejudicar o acesso a importantes benefícios já no início de 2025.
O agronegócio brasileiro, um dos mais competitivos do mundo, depende da conformidade ambiental para manter seu crescimento sustentável. A inscrição no CAR e a adesão ao PRA são pilares estratégicos para garantir a segurança jurídica das propriedades e reforçar o compromisso com a sustentabilidade e a produtividade do setor.
Fonte: Pensar Agro
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Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira
Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.
O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.
Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.
Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.
Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:
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Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.
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Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.
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Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.
Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.
O roteiro de regularização envolve:
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Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.
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Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.
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Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.
Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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