POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga municípios a identificar zonas de risco de desastres naturais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os municípios a avaliarem periodicamente as zonas de risco de deslizamento e alagamento. A intenção é permitir a adoção de medidas preventivas e de planejamento para garantir a segurança da população e a sustentabilidade ambiental.
O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município a multas, cuja arrecadação deverá revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 2257/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator fez ajustes para adequar o texto ao Estatuto da Cidade.
“Com a obrigatoriedade de reavaliação periódica das zonas de risco, a proposta assegura que as medidas de prevenção e mitigação sejam parte integrante do planejamento urbano e não ações isoladas ou episódicas”, afirmou Nilto Tatto.
Conforme o substitutivo aprovado, serão consideradas:
- zonas de risco de deslizamento: áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a suscetibilidade a movimentos de terras e rochas; e
- zonas de risco de alagamento: áreas propensas a inundações temporárias provocadas por intensas chuvas ou elevação de nível de corpos d’água (rios e lagos, por exemplo).
Obrigações
Os municípios deverão, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil:
- identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos;
- restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e
- promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros. A Defesa Civil apresentará laudo atestando a interdição total e permanente do imóvel.
Cadastro
O substitutivo determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:
- a localização geográfica das zonas de risco;
- a classificação do nível de risco; e
- as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
Verbas
Os recursos para implementar essas medidas serão oriundos de:
- dotações orçamentárias próprias dos municípios;
- fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e
- programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
“Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o deputado Amom Mandel, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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