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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova ampliação de acesso a serviços de saúde mental

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), para o Projeto de Lei 311/24, do deputado Leo Prates (PDT-BA). “O acesso à saúde mental é crucial para mitigar os efeitos a longo prazo”, disse o relator.

Ricardo Maia fez apenas ajustes na redação. “Assim, prazos para metas e outros aspectos quantitativos deverão ser definidos pelo Ministério da Saúde e por estados, Distrito Federal e municípios”, explicou.

Cenário depois da pandemia
“A situação da saúde mental no Brasil se tornou mais crítica com a pandemia de Covid-19, que trouxe graves consequências para as pessoas”, disse o deputado Leo Prates, autor da versão original, ao defender a criação do programa.

Ele ressalta, no entanto, que hoje o total de profissionais de saúde mental, como psiquiatras e psicólogos, é inferior ao sugerido pela Organização Mundial da Saúde. “Há ainda uma grande desigualdade na distribuição deles pelo País”, observou.

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Atenção psicossocial
A solução, segundo Prates, é fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), conjunto de serviços de saúde mental que visam garantir o cuidado em liberdade, com respeito aos direitos humanos.

A Raps faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem hoje cerca de 3,5 mil centros em todos os estados e no Distrito Federal. A rede atende a pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo dependentes químicos.

Adesão voluntária
O novo programa será executado pelo Ministério da Saúde, com adesão voluntária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa adesão exigirá compromissos como ampliar a oferta dos serviços de saúde mental e o número de profissionais alocados no atendimento da população.

Os recursos necessários serão repassados pelo ministério, que também fiscalizará o cumprimento das metas.

Metas
Entre outros pontos, o programa terá como objetivos:

  • ampliar a oferta de profissionais da saúde mental na Raps, na atenção básica, especializada, hospitalar e comunitária;
  • capacitar os profissionais de saúde mental e dos demais profissionais que atuam na Raps, na atenção básica, especializada, hospitalar e comunitária;
  • promover a integração e a articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde mental e entre os diferentes setores e políticas públicas que interfiram na saúde mental;
  • estimular a participação e o controle social na formulação e na implementação das políticas, dos planos e dos programas de saúde mental;
  • incentivar a produção, disseminação e utilização de conhecimentos científicos, técnicos e populares sobre saúde mental;
  • fomentar a realização de pesquisas, estudos e avaliações sobre saúde mental; e
  • apoiar a implantação e o fortalecimento de iniciativas de promoção, prevenção e recuperação em saúde mental nas comunidades.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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