POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite destinar recurso da saúde para instituição de idoso
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3512/23, que inclui as Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) entre as entidades da área da saúde. Atualmente, as Ilpis são consideradas instituições de assistência social.
O texto, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), altera o Estatuto do Idoso e está sendo analisado pela Câmara.
Na prática, o projeto permite que Ilpis públicas e filantrópicas recebam recursos de emendas parlamentares destinadas tanto para a assistência social quanto para a saúde.
Sávio lembra que o Brasil possui atualmente cerca de 30 milhões de habitantes com mais dos 60 anos de idade e mais de 1.400 Ilpis, entre públicas, privadas e filantrópicas.
Parecer a favor
Segundo o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), as Ilpis oferecem serviços individualizados, como acompanhamento médico, fisioterapia, terapia ocupacional e assistência com atividades diárias.
“Além de contribuem para a redução da pressão sobre o sistema de saúde pública, ao oferecerem uma alternativa mais acessível e eficiente à internação hospitalar para pessoas com necessidades especiais”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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