POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras mais flexíveis para veículos com autorização especial de trânsito em rodovias
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1862/21, do Senado, que permite o tráfego em rodovias de veículos fora dos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Poderão usufruir da permissão veículos com autorização especial de trânsito (AET).
A AET pode ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com prazo certo, válida para viagem ou período específico, desde que atendidas uma série de medidas de segurança. Pelo projeto, qualquer tipo de veículo poderá solicitar a autorização. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) permite que ela seja concedida apenas para o transporte de carga.
O relator na comissão, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da proposta.
Veículos agrícolas
A ideia original do autor do projeto, o ex-senador Jorginho Mello, hoje governador de Santa Catarina, era estender a possibilidade de concessão de AET para veículos destinados a trabalhos agrícolas, como tratores.
Ao apresentar a proposta, Jorginho Mello explicou que, para deslocar máquinas agrícolas entre os campos de lavoura, muitas vezes é preciso trafegar em curtos trechos de rodovias ou atravessá-las. Segundo ele, com as regras atuais, os agricultores precisam contratar um serviço específico para o transporte do maquinário, para não serem punidos.
“A proposta atende a pleito antigo do setor do agronegócio, que impulsiona a economia brasileira e se utiliza das vias para o manejo das lavouras e o escoamento da produção”, afirmou Zé Trovão. “Ademais, a medida não compromete a segurança viária, já que a concessão da AET avaliará os impactos da circulação do veículo na segurança dos demais veículos.”
Ainda no Senado, onde já foi aprovada, a proposta foi ampliada para permitir que a autorização seja concedida independentemente do uso ou da classificação do veículo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se for aprovado sem alterações pelos deputados, seguirá para sanção presidencial.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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