POLITÍCA NACIONAL
Projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3655/24 institui a Lei Orgânica da Segurança Privada, extingue a nomenclatura “vigilante” e cria a figura do agente de segurança privada, que desempenhará funções de segurança patrimonial e escolta armada, entre outras. A proposta foi apresentada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Segundo ela, o objetivo é reestruturar e modernizar a regulamentação da segurança privada no país, incluindo a segurança de instituições financeiras.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Penal e revoga o Estatuto da Segurança Privada.
Salário e aposentadoria
O projeto estabele o piso salarial dos agentes de segurança privada em R$ 3.200, e prevê reajustes anuais.
O texto também reconhece a atividade dos agentes de segurança como de risco, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial.
Cooperação
Entre as principais mudanças previstas no projeto está a possibilidade de prestação de serviços de forma cooperada. Por esse modelo, as empresas poderiam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor.
O projeto proíbe a prestação de serviço de forma autônoma, garantindo maior controle e regulamentação sobre profissionais e serviços ofertados.
Serviços de segurança privada
São considerados serviços de segurança privada, entre outros:
- vigilância patrimonial;
- segurança de eventos em espaços de uso comum da população;
- segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
- segurança perimetral em muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais;
- segurança em unidades de conservação;
- monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de dinheiro, bens e valores;
- execução do transporte de dinheiro, bens ou valores;
- execução de escolta de dinheiro, bens ou valores;
- execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
- formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
- gerenciamento de riscos em operações de transporte de ddinheiro, bens ou valores; e
- controle de acesso em portos e aeroportos.
Armas
Alguns desses serviços poderão ser prestados com uso de arma de fogo, em condições a serem definidas por regulamento, outros deverão ser prestadas com uso de arma de menor poder ofensivo.
A proposta permite que o agente de segurança compre e trabalhe com seus próprios equipamentos, como armas de fogo, coletes balísticos, câmeras corporais, espargidores de agentes químicos (como spray de pimenta).
Equipamentos obrigatórios
O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre eles estão:
- capacetes;
- armas de choque;
- cassetetes;
- bastões retráteis;
- espargidores de agentes químicos;
- granadas fumígenas;
- protetores faciais;
- máscaras de proteção respiratória; e
- espingardas calibre 12 com projéteis de borracha.
Em algumas situações específicas, como em eventos de grande porte ou locais de alto risco, o projeto estabelece que os agentes de segurança atuarão sempre em duplas.
Carro blindado
A blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança no transporte de valores e garantindo maior proteção para os profissionais envolvidos e os bens transportados.
Ensino médio
Para o exercício da atividade de agente de segurança, o projeto exige o ensino médio como requisito mínimo.
A carga horária de formação dos agentes é fixada em um mínimo de 600 horas, além da exigência de 50 horas em cursos periódicos de aperfeiçoamento. O projeto exige que 500 tiros sejam disparados durante o curso de formação e, no mínimo, 100 tiros nos cursos de aperfeiçoamento.
Prisão
A proposta assegura que os agentes de segurança não sejam presos por atos decorrentes do serviço antes de sentença transitada em julgado. E, quando presos, terão direito a ficar em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar.
Em caso de condenação, a pena deverá ser cumprida em prisão especial.
Formação e proteção do agente
O projeto prevê ainda diversas outras medidas:
- garante segurança jurídica e estabilidade provisória aos agentes que atuarem dentro da lei, evitando demissões arbitrárias por atos regulares de serviço, como o uso progressivo da força;
- torna crime hediondo qualquer atentado ou tentativa de homicídio contra o agente de segurança privada (parentes de até segundo grau) no exercício de suas funções ou em razão delas;
- proíbe qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou ofensa contra o agente de segurança privada durante o exercício de sua profissão;
- exige a implementação de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para a segurança das instituições financeiras, com sistemas de monitoramento eletrônico, cofres com temporizadores e, em muitos casos, a presença obrigatória de dois agentes armados.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia imediata em casos de racismo em grandes estabelecimentos
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Protocolo Nacional Antirracista. O texto obriga locais com grande circulação de pessoas, como shoppings e estádios, a acionar imediatamente a polícia e o Ministério Público em casos de racismo.
Atualmente, a legislação não exige que estabelecimentos privados denunciem crimes de racismo em suas dependências, deixando a decisão a cargo da vítima ou de testemunhas.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 2476/23, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). O parecer engloba o projeto original e as propostas que tramitam apensadas (PLs 4914/23 e 5076/23).
A principal mudança feita pela relatora foi estabelecer a comunicação compulsória por parte das empresas, enquanto na versão original o foco era o auxílio às autoridades e a facilitação da coleta de provas.
“O protocolo estabelece mecanismos práticos de responsabilização e reafirma a mensagem de que atos racistas não serão tolerados”, destacou Xakriabá em seu parecer.
O projeto exige que os estabelecimentos preservem e entreguem às autoridades todas as evidências, como registros de câmeras de segurança. As empresas também devem garantir que a vítima seja acompanhada por um funcionário capacitado até a delegacia ou para atendimento psicológico, caso solicitado.
Pela proposta, estabelecimentos com 20 ou mais funcionários também deverão implementar programas permanentes de letramento racial para suas equipes, com foco especial em segurança privada e atendimento ao público.
O objetivo, segundo Célia Xakriabá, é criar uma cultura de prevenção e garantir o acolhimento digno das vítimas. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções administrativas e multas.
Voto em separado
Durante discussão da matéria na comissão, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi contrário à aprovação, apresentando voto em separado.
O deputado sustentou que a criação de um protocolo obrigatório impõe controle desnecessário sobre a cidadania e os estabelecimentos, gerando ambiente de “desconfiança descabida” e tratando o racismo como algo “normal” ou intrínseco, o que ele considera uma percepção falsa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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