POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que amplia repasse de recursos da União a municípios
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição (PECs) que ampliam o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), e outras duas propostas que tramitam apensadas: PEC 25/22, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e PEC 27/23, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR)).
Aumento de 50 para 51%
A PEC 231/19 aumenta de 50% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Conforme o texto, a União deverá repassará quatro vezes – e não mais apenas três – a parcela de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Atualmente, a União já destina ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro. A nova parcela será entregue em março de cada ano.
Já a PEC 25/22 aumenta o repasse pela União aos municípios em 1,5%, também em março.
Aumento maior
A PEC 27/23 estabelece que a União entregue 53,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 23,5% destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Parecer favorável
A comissão analisou apenas se as propostas respeitam a Constituição e as leis brasileiras. O mérito será discutido por uma comissão especial.
“Não há em nenhuma das três propostas sob exame qualquer atentado contra a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais”, afirmou o relator.
As PECs ainda precisam ser analisadas por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para virar lei, precisa passar ainda pela análise do Senado.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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