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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que obriga jornais digitais a terem registro público

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende aos jornais e periódicos digitais as mesmas obrigações de registro público já aplicáveis aos veículos impressos. A medida visa aumentar a transparência e a segurança jurídica ao facilitar a identificação dos responsáveis por publicações na internet.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 6028/25, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O relator apresentou apenas uma emenda de redação para ajustes técnicos.

A Lei de Registros Públicos atual (6.015/73) foi criada em um contexto pré-internet e focava apenas em mídias impressas. Já o texto aprovado atualiza a norma para incluir expressamente os sites de notícias e portais jornalísticos no rol de publicações sujeitas a cadastro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

“A evolução tecnológica não foi acompanhada pela legislação registral. A exigência de registro, com a identificação dos responsáveis, é relevante para a transparência e a responsabilização, especialmente num contexto de dificuldade de identificação de veículos na internet”, explicou o relator.

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Regras para o digital
Pelo novo texto, o jornal digital deverá registrar seu domínio na internet (URL) e identificar seus proprietários e diretores. A medida busca equiparar as obrigações entre a mídia tradicional e a digital. O texto estabelece os seguintes critérios para o registro:

  • título do jornal ou periódico e sede da redação;
  • registro do domínio de internet (para veículos digitais);
  • identificação da oficina impressora (para veículos impressos);
  • nomes e qualificações do diretor ou redator e do proprietário.

Prazos e definições
A legislação atual prevê um prazo exíguo de apenas oito dias para a atualização de dados cadastrais. O projeto aprovado amplia esse prazo para 90 dias para a averbação de alterações nas declarações ou documentos do veículo, garantindo que as empresas tenham tempo hábil para cumprir as exigências burocráticas sem comprometer sua operação.

Além disso, o texto define como “jornais ou periódicos digitais” aqueles com conteúdo preponderantemente noticioso, produzidos por empresas jornalísticas enquadradas em classificações específicas da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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