POLITÍCA NACIONAL
Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo
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Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.
Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Ao contrário de outros anos, dessa vez o horário de votação será o de Brasília. Portanto, o horário de votação em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho será das 7 às 16 horas, uma hora antes do horário de Brasília, mas, pelo fuso horário, começará ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, às 17h, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, consolidou as informações básicas.
“Pode votar qualquer eleitor que estiver em dia com a justiça eleitoral. Se ele não votou no primeiro turno, mas ficou só um turno sem votar, ele tem direito de votar. O horário das eleições vai começar às 8 da manhã e termina às 17 horas em todo país. O eleitor que foi votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral.”
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até o 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.
Para votar o eleitor pode se identificar com e-Título, se tiver cadastro biométrico; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento; certidão de casamento e carteira de trabalho digital.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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