POLITÍCA NACIONAL
Projeto autoriza governo brasileiro a doar duas aeronaves ao Uruguai
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2216/25, apresentado pelo Poder Executivo, autoriza o governo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional do Uruguai. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O ministro da Defesa, José Múcio, informou que as aeronaves estão em condições de operação limitadas para atender às necessidades correntes da Marinha do Brasil e que serão substituídas por modelos mais robustos e modernos (H-125 Esquilo).
“Atualmente, são utilizadas, principalmente, na instrução prática e na formação de alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais, habilitando os aviadores navais na condução e operação das aeronaves da Força, no uso de seus sistemas de armas e no desempenho de funções técnicas e administrativas ligadas à aviação naval”, afirmou o ministro, na justificativa do projeto.
“Secundariamente, as aeronaves objeto da proposta de doação realizam tarefas de emprego geral, tais como transporte e apoio logístico, observando-se que esse modelo de utilização atende aos requisitos operacionais da Armada Nacional do Uruguai”, acrescentou.
De acordo com José Músico, “a doação reforçará os laços de amizade e intercâmbio entre o Brasil e o Uruguai, fortalecendo-se a integração regional e os esforços conjuntos na segurança hemisférica”.
Segundo a Marinha do Brasil, a doação não implicará custos para a União,
Próximos passos
A proposta será despachada pela Mesa Diretora da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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