POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê registro detalhado de suicídios em boletins de ocorrência
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2588/24 torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de suicídio na lavratura do boletim de ocorrência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) argumenta que a criação de um protocolo detalhado permitiria obter dados precisos e abrangentes para subsidiar a formulação de políticas públicas eficazes para a prevenção do suicídio e o apoio às vítimas e suas famílias.
“A coleta de dados detalhados é essencial para compreender as múltiplas facetas do fenômeno do suicídio, permitindo a identificação de padrões, fatores de risco e áreas que necessitam de intervenções específicas”, afirma Pinato.
Ele lembra ainda que a Lei 10.216/01, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, reforça a importância do atendimento humanizado e do acesso a serviços de saúde mental. “Essa legislação destaca a necessidade de um tratamento digno e adequado, reconhecendo o papel crucial dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio e no apoio às pessoas em crise”, disse.
Contexto
Pelo projeto, o boletim de ocorrência de casos de suicídio deverá conter, além dos dados pessoais da vítima, informações acerca do contexto do suicídio, como método utilizado e possíveis tentativas anteriores de suicídio. Deverá incluir ainda informações sobre o histórico de saúde, como doenças físicas e mentais pré-existentes, tratamentos médicos e psicológicos em andamento, uso de medicamentos e possível uso de substâncias psicoativas.
As condições de moradia, a situação financeira, histórico de violência doméstica e até informações sobre identidade de gênero e orientação sexual, se relevantes, também deverão entrar no boletim detalhado, assim como cartas de despedida, se houver, e o testemunho de familiares e amigos.
Ainda segundo o texto, os profissionais responsáveis pelo registro e pela investigação de casos de suicídio deverão receber capacitação adequada para realizar entrevistas e coleta de dados de forma sensível e respeitosa.
Banco de dados
O projeto também cria um banco nacional de dados de registro de suicídios para ser alimentado com as informações dos boletins de ocorrência e de outros registros oficiais. O banco, por sua vez, fomentará a realização de estudos, a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento de programas de prevenção e apoio às vítimas e suas famílias.
O acesso ao banco de dados será restrito a profissionais autorizados, garantida a confidencialidade e a privacidade das informações.
Também serão estabelecidas parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações não governamentais e outras instituições relevantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre causas e fatores associados ao suicídio, para a promoção de campanhas de conscientização e para a capacitação de profissionais.
O descumprimento das medidas poderá ser punido com advertência formal, multa e outras sanções administrativas cabíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.
“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.
Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.
Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.
Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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