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Americanos reduzem previsão da safra de soja e aumentam de milho

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou seu novo boletim mensal de oferta e demanda, confirmando a expectativa de redução na safra de soja dos EUA.

A projeção foi ajustada de 121,11 milhões para 120,7 milhões de toneladas, com os estoques finais diminuindo de 12,38 para 11,85 milhões de toneladas.

Apesar da manutenção da produtividade, as áreas plantada e colhida foram revisadas para baixo, agora estimadas em 34,84 e 34,52 milhões de hectares, respectivamente. As exportações de soja foram mantidas em 49,67 milhões de toneladas, e as importações em 410 mil toneladas.

Em termos globais, a produção mundial de soja para 2024/25 foi ligeiramente reduzida para 421,85 milhões de toneladas, contra 422,26 milhões no relatório anterior. Os estoques finais globais passaram de 127,90 para 127,76 milhões de toneladas. O USDA também manteve suas estimativas para as importações chinesas em 109 milhões de toneladas, e a produção brasileira e argentina em 169 milhões e 51 milhões de toneladas, respectivamente.

Ao contrário da soja, o USDA trouxe maiores estimativas para a safra de milho dos EUA, alinhadas com as expectativas do mercado. A produção para 2024/25 foi revisada para 383,56 milhões de toneladas, acima dos 377,46 milhões do boletim de junho.

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Embora a produtividade tenha sido mantida, as áreas plantada e colhida aumentaram para 37,03 e 33,75 milhões de hectares, respectivamente. Os estoques finais subiram para 53,26 milhões de toneladas.

As exportações americanas de milho também foram elevadas, de 55,88 para 56,52 milhões de toneladas. O uso do milho para a produção de etanol permaneceu inalterado em 138,44 milhões de toneladas, assim como as importações, em 640 mil toneladas.

Globalmente, a produção de milho para 2024/25 foi ajustada para cima, de 1.220,54 bilhões para 1.224,79 bilhões de toneladas, com os estoques finais aumentando de 310,77 para 311,64 milhões de toneladas. As mudanças entre os demais produtores foram mínimas, dado que a nova safra ainda está em andamento no hemisfério norte. A produção da Ucrânia permaneceu estimada em 27,7 milhões de toneladas, com exportações de 24,5 milhões de toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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