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Em quatro meses do Plano Safra 2023/2024 Mapa já liberou R$ 186 bilhões

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O valor total liberado do crédito rural para a agricultura familiar e empresarial nos primeiros quatro meses do Plano Safra 2023/2024 alcançou 186 bilhões de reais, apresentando um aumento de 14% em comparação com o mesmo período do ciclo anterior, conforme comunicado do Ministério da Agricultura (Mapa) divulgado nesta sexta-feira (10.11).

Os financiamentos destinados ao custeio totalizaram 110 bilhões de reais, enquanto as linhas de investimento atingiram 35 bilhões de reais. As operações para comercialização alcançaram 21 bilhões de reais, e as relacionadas à industrialização somaram 19 bilhões de reais.

Esse montante de 186 bilhões de reais representa 43% do valor programado para a safra atual, direcionado a todos os produtores, sejam pequenos, médios ou grandes, totalizando 435,8 bilhões de reais.

Os desembolsos do crédito rural para a agricultura empresarial, composta por médios e grandes produtores, totalizaram 160,3 bilhões de reais de julho a outubro, refletindo um aumento de 18% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Os financiamentos concedidos aos pequenos e médios produtores, abrangendo todas as finalidades, atingiram 26,5 bilhões de reais no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e 28,5 bilhões de reais no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

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No segmento de financiamentos agropecuários destinados a investimentos, o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (ModerAgro) registrou contratações de cerca de 1 bilhão de reais, representando um aumento de 22% em relação ao mesmo período da safra anterior.

Quanto às fontes de recursos para o crédito rural, a participação dos recursos livres equalizáveis atingiu 8,7 bilhões de reais, representando um aumento de 445% em relação ao mesmo período da safra anterior.

O secretário substituto de Política Agrícola, Wilson Vaz de Araújo, ressaltou a contribuição da fonte não controlada da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para o financiamento do crédito rural. A LCA foi responsável por 46% do total das aplicações na agricultura empresarial nos primeiros quatro meses da safra atual, totalizando 73,1 bilhões de reais, o que representa um aumento de 84% em relação ao mesmo período da safra passada.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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