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Termina hoje prazo para produtores de 17 estados declarar rebanhos

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Produtores rurais de 17 estados e do Distrito Federal têm até esta segunda-feira (30.06) para entregar a Declaração Anual de Rebanho. A medida, obrigatória para todas as propriedades que mantenham animais — dos grandes aos pequenos criadores — é peça-chave para garantir a sanidade, rastreabilidade e credibilidade da pecuária brasileira.

A exigência abrange uma lista ampla de espécies: bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, peixes ornamentais e comerciais, além de colmeias de abelhas. Mesmo o produtor que não comercializa seus animais está obrigado a prestar as informações. A omissão pode implicar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras sanções administrativas.

A declaração é realizada por meio dos sistemas estaduais de defesa agropecuária — alguns com opção online, outros apenas presencialmente. O conteúdo do formulário varia, mas em geral exige: quantidade de animais, por espécie, faixa etária, finalidade de produção e município da propriedade.

A declaração é utilizada pelos órgãos estaduais para o monitoramento da saúde animal, prevenção de doenças e planejamento de campanhas sanitárias. Também é um dos instrumentos que asseguram a rastreabilidade dos rebanhos e a manutenção do status sanitário necessário para o acesso a mercados internacionais.

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Estados com prazo até 30 de junho:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Ceará

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Mato Grosso

  • Minas Gerais

  • Paraíba

  • Paraná

  • Piauí

  • Rio Grande do Sul

  • Santa Catarina

  • São Paulo

  • Sergipe

  • Distrito Federal

Prazos diferentes:

  • Tocantins: até 10 de junho

  • Pará: até 13 de junho

  • Bahia e Amazonas: até 15 de junho

Outros estados, como Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Roraima, Rondônia e Rio Grande do Norte, já encerraram a primeira etapa do ciclo de declaração em maio.

A não realização da declaração dentro do prazo pode resultar em sanções administrativas, multas e impedimento na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte de animais entre propriedades ou para o abate.

Mesmo os produtores que não possuam rebanhos atualmente devem comunicar a situação às autoridades, a fim de manter o cadastro atualizado. O envio correto e dentro do prazo também evita pendências que possam afetar financiamentos e programas públicos voltados ao setor pecuário.

Produtores devem procurar os escritórios das agências de defesa agropecuária de seus estados ou acessar os sistemas oficiais para preencher o formulário com as informações exigidas, como número de animais, espécie, idade, finalidade e município onde se encontram. Cada estado define os próprios procedimentos e exigências.

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A recomendação é não deixar para a última hora. Em caso de dúvida, é possível consultar a equipe técnica da agência de defesa agropecuária mais próxima ou os canais digitais das secretarias estaduais.

Fique atento:

  • Mesmo sem movimentação de animais, a declaração é obrigatória.

  • A falta de envio pode travar a emissão de GTA e restringir atividades da propriedade.

  • Organize as informações com antecedência: quantidade, espécies, idade e finalidade produtiva.

  • Em caso de dúvidas, procure a agência local.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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