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Brasil exportou 22,09 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2024

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O Brasil alcançou um marco histórico nas exportações de soja em grão, registrando um volume de 22,09 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2024. Este número representa um aumento significativo de 15,7% em comparação ao mesmo período de 2023, conforme apontam dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Esse crescimento é considerado um recorde para o período, marcando uma fase de prosperidade para o setor agrícola brasileiro.

De acordo com pesquisadores do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o impulso nas vendas ao exterior pode ser atribuído às negociações de contratos a termo realizadas ainda em 2023. Essa estratégia de mercado antecipou as vendas, beneficiando-se da expectativa de valorização do dólar em relação ao Real, o que incentivou ainda mais o bom ritmo dos embarques.

No entanto, a análise dos preços médios recebidos pelas vendas externas no mesmo período revela um cenário de desafios. O preço médio ficou em R$ 136,30 por saca de 60 kg, o menor valor para o primeiro trimestre desde 2019, após ajustes reais pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) de março de 2024. Esse declínio no preço médio reflete uma complexidade adicional para o setor, que busca equilibrar volume e valor nas suas operações de mercado externo.

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Internamente, a situação é igualmente desafiadora. Os consumidores nacionais têm limitado suas aquisições, devido à maior oferta de soja proveniente da Argentina e à necessidade iminente de produtores brasileiros em liberar espaço nos armazéns para as novas colheitas. Esse contexto faz com que os vendedores sejam cautelosos ao negociar grandes volumes, preocupados com a menor produtividade e os altos custos associados à safra atual.

Apesar dos desafios, o setor se mantém otimista quanto à continuidade dos embarques intensos de soja, apoiando-se na valorização cambial que favorece as exportações. O momento é de adaptação e estratégia, com o agronegócio brasileiro demonstrando sua capacidade de navegar em águas turbulentas, buscando maximizar os retornos sem perder de vista os desafios do mercado interno e externo.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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