AGRONEGÓCIO
Brasil domina mercado de milho e soja na China, consolidando liderança como gigante do agronegócio
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O Brasil consolidou sua posição de gigante do agronegócio no cenário global, ampliando seu domínio como principal fornecedor de milho e soja para a China nos dois primeiros meses de 2024, segundo dados da alfândega chinesa divulgados nesta quarta-feira (20.03).
Os dados mostram que a China importou 4,1 milhões de toneladas de milho do Brasil, um salto de 178% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto as importações dos EUA despencaram 67%, para 766.989 toneladas.
Essa conquista é resultado de uma colheita abundante e dos avanços logísticos no Brasil, como a consolidação das rotas de exportação do norte, que aumentam a competitividade do país no mercado internacional de grãos.
As importações de soja do Brasil pela China também registraram um aumento de 211% em relação ao ano anterior. O país importou 6,96 milhões de toneladas da oleaginosa brasileira, contra 2,24 milhões de toneladas no mesmo período de 2023, superando a participação de mercado dos EUA.
A safra recorde de 2023 e os preços competitivos da oleaginosa brasileira foram os principais fatores que impulsionaram essa conquista. O Brasil é o maior exportador de soja do mundo e oferece grãos mais baratos no mercado global, o que atraiu os compradores chineses.
A colheita de soja no Brasil para o ciclo 2023/24 está em andamento e já atingiu 63% da área plantada, o que indica que o país deve manter sua posição de liderança no mercado global de grãos nos próximos meses.
O domínio do Brasil sobre o mercado de milho e soja na China consolida a posição do país como um dos principais players do agronegócio mundial. A colheita abundante, a logística eficiente e a diversificação das rotas de exportação são fatores que garantem a competitividade do Brasil nesse mercado.
O Brasil também está buscando diversificar suas rotas de exportação e demonstra interesse em exportar milho, soja e outros produtos por meio do porto de Chancay, no Peru, controlado pela China. Essa nova rota permitiria que os exportadores brasileiros enviassem suas mercadorias por caminhão para o porto peruano e embarcassem para a Ásia via Oceano Pacífico, reduzindo o tempo de trânsito em cerca de duas semanas.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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