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AGRONEGÓCIO

Mercado de café segue tendência de alta, o que anima os produtores

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O mercado do café arábica tem sido um verdadeiro turbilhão neste mês de dezembro, refletindo variações intensas na bolsa de Nova York e impactando diretamente os produtores brasileiros.

Até a última sessão antes do Natal, na sexta-feira (22/12), os produtores de café têm acompanhado de perto a volatilidade na bolsa, influenciada por fatores como condições climáticas em regiões produtoras e mudanças na oferta e demanda.

Esse cenário foi marcado pela oscilação dos contratos, com março de 2024 caindo 80 pontos (0,41%) e fechando a US$ 1,92 a libra-peso, enquanto os contratos com vencimento em maio de 2024 caíram 85 pontos (0,44%), cotados a US$ 1,90 por libra-peso.

No Brasil, essa movimentação refletiu diretamente no mercado físico do café. Compradores ajustaram suas ofertas de acordo com as variações na bolsa. Houve um aumento considerável nas negociações na terça-feira, impulsionado por um forte aumento em Nova York, com o café arábica atingindo US$ 2,02 por libra em março e US$ 1,99 em maio.

No entanto, na sexta-feira, antevéspera do feriado de Natal, o mercado apresentou uma estagnação quase completa. Muitos produtores optaram por adiar a oferta de suas colheitas para o início de 2024.

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Os preços refletem diretamente essa situação. Um café cereja descascado de boa qualidade foi cotado entre R$ 1.050 e R$ 1.090 a saca de 60 quilos. Já um café classificado como fino a extrafino de Minas Gerais e da região da Mogiana Paulista foi negociado na faixa de R$ 1.020 a R$ 1.050.

Para os cafés mais robustos, mas de boa qualidade, os valores variavam de R$ 1.000 a R$ 1.020. Enquanto os grãos com bebida mais dura e xícara menos expressiva foram negociados de R$ 920 a R$ 960 a saca de 60 quilos.

O indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) mostrou um aumento de 4,8% até a sexta-feira (22/12), encerrando a R$ 990,17 a saca, base São Paulo.

No segmento do café robusta, com base no Espírito Santo, houve um aumento notável de 10,44% no período, com o fechamento na sexta-feira a R$ 770,32 a saca.

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Essas movimentações na bolsa de Nova York e no mercado físico têm sido observadas de perto pelos produtores brasileiros, refletindo as expectativas e decisões no campo até o fim deste mês de dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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