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Boas Práticas: Fluxo para bens apreendidos sem vínculo processual inaugura Banco da Corregedoria

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Um procedimento inovador ganhou atenção no Poder Judiciário de Mato Grosso. A juíza substituta da Vara Única da Comarca de Alto Taquari, Marina Dantas Pereira, desenvolveu uma abordagem eficaz para resolver um desafio recorrente em várias unidades judiciárias: o acúmulo de bens apreendidos sem vínculo processual ou de processos já arquivados, que não tiveram a devida destinação. Através de um fluxo de trabalho estruturado, a juíza enfrentou a questão, desocupou o espaço físico no depósito, dando transparência ao processo e garantindo uma gestão eficaz.
 
O processo implementado em Alto Taquari envolveu um inventário detalhado dos bens apreendidos, incluindo descrições precisas do material e o atual estado do objeto. Posteriormente, um edital foi publicado para que as partes interessadas reivindicassem a propriedade dos itens no prazo de 30 dias. Como não houve reivindicações, os objetos foram considerados sem proprietário, sendo encaminhados para a destruição.
 
A análise de possíveis solicitações é um elemento chave desse processo. Cada propriedade é avaliada com base nos princípios legais, permitindo inclusive identificar processos judiciais aos quais os objetos originalmente poderiam estar vinculados. “Alto Taquari é minha primeira Comarca. Tomei posse em janeiro de 2022 e o gestor me apresentou esse problema. Precisávamos de uma solução formal, já que não havia nenhuma norma a respeito. Prestigiando principalmente a transparência da jurisdição e a boa-fé, permitindo que as partes possam tomar conhecimento e exercer os seus direitos, com o escoamento do prazo, há a perda do objeto e sua imediata destruição. Ao final do prazo obtivemos 100% de êxito”, revelou a magistrada.
 
O fluxo foi apresentado ao juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Eduardo Calmon, responsável por acompanhaR a vida funcional da juíza durante o estágio probatório. Calmon disse a Marina Dantas Pereira que o Departamento de Aprimoramento de Primeira Instância (DAPI) criou um canal para disseminar iniciativas de Gestão das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau. O Banco de Boas Práticas https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/257 foi instituído pela Portaria TJMT/CGJ n. 140/2022 e começou a funcionar em 2023.
 
A magistrada então inscreveu a iniciativa no Banco de Boas Práticas da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
A diretora do DAPI, Renata Bueno, recebeu a proposta e encaminhou o expediente para análise do juiz-auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto, responsável pelo Departamento. “Considerando que a iniciativa atende o previsto no art. 9º da Portaria TJMT/CGJ n. 140 de 10 de outubro de 2022, determino que o fluxo apresentado seja incluído no Banco de Boas Práticas para que possa ser objeto de avaliação e eventual aplicação por magistrados e servidores das Diretorias das Comarcas”, diz trecho do despacho de Lídio Modesto ao aprovar a iniciativa que passa a compor o Banco de Boas Práticas do órgão.
 
Banco de Boas Práticas – O sistema desenvolvido pelo Dapi está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Basta clicar em “Centro de Apoio Operacional” no menu principal do hotsite, e escolher o primeiro item “Bando de Boas Práticas”.
 
Na página há a definição do conceito, os eixos temáticos de interesse, critérios gerais a serem avaliados, critérios mínimos para admissão da proposta, visibilidade da proposta e como se dará a publicidade das propostas.
 
“Criamos o Banco de Boas Práticas para que todos os servidores ou magistrados possam cadastrar uma boa prática. O Dapi irá receber a proposta, avaliar se há critérios mínimos para admissão da proposta e encaminhar para deliberação dos juízes-auxiliares e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. As práticas aprovadas vão ser divulgadas para todas as unidades judiciárias. A corregedoria também irá registrar Nota de Elogio na ficha funcional do magistrado ou do servidor que tiver a iniciativa validada”, explicou a diretora do Dapi, Renata Bueno.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem 1– Arte colorida em formato quadrado. Na parte superior está o texto: Corregedoria-Geral da Justiça – TJMT. Portaria TJMT/CGJ Nº 140, 10/10/2022. no canto esquerdo está escrito ‘Banco de Boas Práticas’ e abaixo, cinco blocos coloridos empilhados, cada um com um nome: qualidade, eficiência, exportabilidade, satisfação dos usuários e desburocratização. Ao lado o texto: Gestão Orientada a dados – Gestão dos Processos de Trabalho – Gestão Processual. Imagem 2 – Foto colorida da juíza substituta. Ela usa toga preta. É uma mulher branca, de cabelos escuros. Ela Sorri para a foto. 
 
Alcione dos Anjos/Foto: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil, Crefito-9 e Vigilância Sanitária flagram falso terapeuta ocupacional que atende crianças em Cuiabá

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A Polícia Civil, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9) e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá realizaram, na manhã dessa quinta-feira (18.06), uma ação conjunta de fiscalização, que constatou o exercício ilegal da profissão de um terapeuta ocupacional em uma clínica localizada no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá.

A fiscalização foi desencadeada após o Crefito-9 receber uma denúncia informando que um homem, de 54 anos, estaria se apresentando como terapeuta ocupacional e realizando atendimentos, principalmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem possuir formação ou habilitação legal para o exercício da profissão.

A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor foi acionada e, durante as diligências, a equipe da Decon e fiscais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional verificaram que o suspeito não possui registro profissional nem formação compatível com a atividade exercida. Segundo os levantamentos iniciais, ele realizava atendimentos em uma clínica improvisada instalada em imóvel residencial, divulgando e oferecendo serviços típicos da terapia ocupacional.

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Além das irregularidades relacionadas ao exercício profissional, a Vigilância Sanitária Municipal constatou que o estabelecimento funcionava sem Alvará Sanitário e sem outras autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, tendo sido lavrado termo de notificação para regularização. Os fiscais também identificaram indícios de que o local não possuía estrutura adequada para o atendimento especializado de pacientes, especialmente crianças.

No decorrer da fiscalização, foram encontrados documentos relacionados aos atendimentos realizados. Entre eles, uma nota fiscal emitida pela prestação de serviços de terapia ocupacional no valor de R$ 15.360.

Outro aspecto que chamou a atenção das equipes foi a suspeita de que parte dos atendimentos pudesse estar relacionada a pacientes beneficiados por decisões judiciais que determinam ao Poder Público o custeio de tratamentos especializados. A hipótese será apurada pela Polícia Civil no decorrer das investigações.

O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, destacou que a atuação integrada dos órgãos de fiscalização é fundamental para proteger consumidores e pacientes, especialmente crianças em situação de vulnerabilidade.

“Estamos tratando de uma atividade que exige formação específica, capacitação técnica e registro profissional. Quando alguém se apresenta falsamente como profissional da saúde, além de colocar em risco a segurança dos pacientes, compromete a confiança da população nos serviços especializados”, ressaltou.

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A Polícia Civil instaurou procedimento policial para apurar a prática de exercício ilegal da profissão, bem como eventual crime contra a fé pública, uso de documento falso ou outras infrações que venham a ser identificadas durante as investigações.

Fonte: Governo MT – MT

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