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2ª Turma autoriza extradição de colombiano condenado por matar namorada

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por maioria de votos, pedido de Extradição (EXT) 1560 do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado pela morte de sua namorada, Nancy Mestre, em 1996, quando ela tinha 18 anos. Na conclusão do julgamento, o ministro Nunes Marques apresentou voto de desempate, e o ministro Edson Fachin reajustou seu voto. Ambos acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, para aceitar a solicitação apresentada pelo governo colombiano.

Fuga e prisão

O crime ocorreu em 31/12/1993 em Barranquilla, na Colômbia. Nancy foi hospitalizada com lesões em todo o corpo, indícios de violência sexual e um tiro de revólver na cabeça e morreu oito dias depois. Em 1995, a Justiça colombiana condenou Jaime pelos crimes de estupro e homicídio, mas ele fugiu. Foi encontrado em 2017 em Belo Horizonte (MG) e preso em janeiro de 2020.

Empate

Em setembro de 2020, no julgamento do pedido de extradição, houve empate na Segunda Turma do STF (2X2), porque o quinto integrante do colegiado, ministro Celso de Mello (hoje aposentado), estava ausente por licença médica. Com o empate, prevaleceu a corrente mais favorável ao réu, e o pedido foi indeferido.

Em março deste ano, o Plenário acolheu a ação rescisória (AR 2921) ajuizada pelo pai de Nancy, Martin Eduardo Yunes, e remeteu o caso de volta à Segunda Turma, para a apresentação do quinto voto, a fim de desempatar a questão.

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Falsidade ideológica e uso de documento falso

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques, sucessor de Celso de Mello, entendeu que foi comprovado nos autos que Cormane cometeu novos crimes, o que interrompeu a prescrição do primeiro. Segundo ele, relatório da Polícia Federal detalhou o histórico de crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso perante órgãos públicos no Brasil, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, Junta Comercial, órgãos em Minas Gerais e no Amazonas e instituições bancárias privadas e pública, entre elas a Caixa Econômica Federal (CEF).

Entre os delitos, o colombiano teria registrado, com dados falsos, cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) e título de eleitor.

Violência contra a mulher

O ministro Edson Fachin reajustou o voto que havia proferido anteriormente e se alinhou à maioria, formada com os votos do ministro Gilmar Mendes e da ministra Cármen Lúcia (então integrante da Segunda Turma) pelo deferimento do pedido de extradição. Fachin também observou que os novos crimes marcaram a interrupção da prescrição, ao salientar que houve um sofisticado processo para que o extraditando deixasse de cumprir a pena imposta pela justiça colombiana.

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Para o ministro, a análise do pedido de extradição deveria seguir a compreensão cooperativa internacional para prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência contra a mulher nas Américas. “Nancy não é só uma vítima colombiana, mas é parte de centenas de milhares que a cada hora têm o mesmo destino em todo o continente americano, especialmente no Brasil”, declarou. Fachin destacou, ainda, a orientação internacional sobre a imprescritibilidade do crime de feminicídio.

Condicionantes

A Turma condicionou a entrega de Jaime à aceitação dos compromissos legais e internacionais pelo Governo da Colômbia, em especial o de computar o tempo de prisão para fins de detração e de não executar a pena relativa ao crime de estupro, em razão da prescrição. Ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). O ministro André Mendonça não votou porque sucedeu a ministra Cármen Lúcia na Turma.

EC/AS//CF

30/3/2023 – 2ª Turma do STF concluirá julgamento de extradição de colombiano condenado por matar namorada

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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