JURÍDICO
STF mantém punições a fraudes em candidaturas femininas nas eleições
JURÍDICO
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de leis eleitorais que tratam das punições em caso de fraude a cotas de gênero, ação afirmativa de promoção e fomento à inclusão feminina na política. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 31/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6338, apresentada pelo partido Solidariedade.
Restrição
A sigla alegava que o TSE, ao interpretar a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidade (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990), definiu que todas as candidaturas beneficiadas pela fraude devem ser cassadas. A pretensão do partido era que o STF restringisse a cassação apenas aos responsáveis pela prática abusiva, além da punição do partido, isentando as candidatas e os candidatos eleitos que não tenham contribuído ou consentido com ela.
Isonomia de gênero
Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF), apontou que o dispositivo da Lei das Eleições visa coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. A norma obriga os partidos a fomentar a participação feminina na política fora do período eleitoral, concretizando o princípio da isonomia de gênero.
Vontade do eleitorado
A ministra explicou que a fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas (“laranjas”) somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas.
Para a presidente do STF, a prática viola a cidadania, o pluralismo político e a isonomia, além de ter efeito drástico na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado. Ela ressaltou que o cumprimento efetivo da lei, caso haja poucas candidaturas de mulheres, exige a redução da quantidade de candidaturas masculinas até o percentual legal.
Desequilíbrio
Segundo a ministra Rosa, esse tipo de expediente também gera grave desequilíbrio na disputa, uma vez que os fraudadores registram mais candidaturas do que o admitido em lei, enquanto partidos que seguem as regras do jogo democrático precisam incentivar a participação feminina na política e, em último caso, lançar menos candidatos.
Para a ministra, se fosse atender ao pedido formulado pelo Solidariedade, a decisão da Corte teria como efeito direto o incentivo ao descumprimento da cota de gênero, já que seriam punidos somente quem participou efetivamente da empreitada fraudulenta, ao passo que todos os demais beneficiados continuariam incólumes.
RP/AD//CF
Leia mais:
25/3/2020 – Partido requer limitação do alcance de punição eleitoral em casos de fraude em candidaturas femininas
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Processo relacionado: ADI 6338
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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