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STF mantém restrições ao exercício de outras atividades por servidores de agências reguladoras

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6033.

A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg) alegava que as proibições, previstas na Lei 10.871/2004, violariam preceitos constitucionais como as liberdades de profissão, de associação e de expressão.

Isenção

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as restrições são legítimas, razoáveis e proporcionais. Na sua avaliação, elas asseguram a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e garantem a isenção e a independência dos servidores das agências reguladoras.

Segundo o ministro, as agências são autarquias de regime especial, caracterizadas por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de dirigentes e autonomia financeira. Portanto, as vedações são adequadas, porque impedem que os servidores comprometam sua isenção no exercício concomitante de funções públicas e privadas e de direção político-partidária.

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Interesse público

Barroso assinalou, ainda, que a jurisprudência do STF é no sentido da constitucionalidade de leis que restringem a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão a fim de proteger o interesse público contra possíveis conflitos decorrentes da prática profissional ou tutelar princípios constitucionais aplicáveis à administração pública.

AF/AD//CF

Leia mais:

19/11/2018 – ADI questiona vedação a atividades profissionais por servidores das agências reguladoras

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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