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MATO GROSSO

Comerciantes precisarão informar taxas de juros de vendas a prazo e no crédito

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MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.040 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e as instituições bancárias a afixar tabelas informando – de forma clara e visível – as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.

De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos legalmente previstos.

A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas”, informa Gisela.

Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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