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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova adicional de 5% na aposentadoria para mulheres que cuidaram dos filhos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte para mulheres que tenham se dedicado ao cuidado dos filhos.

O adicional restringe-se às aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e será concedido para cada filho, biológico ou adotado, até o limite de três.

Para receber o benefício, a segurada:

  • deverá ter exercido diretamente a maternagem, por gestação ou adoção;
  • não poderá ter perdido o poder familiar; e
  • terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ao Projeto de Lei 6841/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Segundo ela, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.

“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, reforçou.

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Pesquisa
A relatora citou estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que, no Brasil, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo semanal ao trabalho doméstico e de cuidados em comparação com os homens.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova classificação de espinha bífida aberta como deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.

A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras.

Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.

O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.

Parecer favorável
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentado ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosângela Moro (PL-SP).

Silvia Cristina retirou a previsão de que as modificações fossem incluídas na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, a alteração seria injurídica.

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“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não trata sobre a caracterização de doenças específicas como deficiências, mas estabelece os parâmetros para o reconhecimento de tal condição, como avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, explicou Silvia Cristina.

Atendimento no SUS
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:

  • atendimento por equipe multidisciplinar;
  • acesso a exames complementares;
  • assistência farmacêutica; e
  • acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

O atendimento integral prevê também a divulgação de informações sobre a espinha bífida aberta e as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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