JURÍDICO
STF começa a julgar regras de autorização de serviços de transporte rodoviário
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando dispositivos legais que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante autorização, sem a necessidade de procedimento licitatório prévio.
As ADIS 5549 e 6270 foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.
Qualidade do serviço
O relator das ações, ministro Luiz Fux (relator), iniciou seu voto nesta quinta-feira (16). Ele observou que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado, em atividades que podem ser compartilhadas entre diversas empresas. No caso do transporte rodoviário de passageiros, a escolha de mais de uma empresa pode melhorar a qualidade do serviço. O ministro, que deverá concluir seu voto na sessão da próxima quarta-feira (22), destacou que a autorização é regulada por lei e fiscalizada pela ANTT.
Manifestações
Na sessão de ontem (15), partes e terceiros interessados apresentaram seus argumentos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu para que o STF estabeleça que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) fiscalize e monitore as condições necessárias para manter o transporte nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A representante da Anatrip, por sua vez, defendeu a manutenção do regime de autorização, também com a adoção pela ANTT dos critérios estabelecidos pelo TCU.
PR/CR //CF
12/12/2019 – Associação questiona normas que permitem serviços de transporte terrestre sem licitação prévia
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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