JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (1º)
JURÍDICO
A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (1º) traz processos que discutem temas como a validade de lei do Estado de São Paulo que obriga a instalação de salas de descompressão nos hospitais para profissionais de enfermagem, a viabilidade da aplicação do princípio da insignificância para os crimes de tráfico de drogas e a necessidade de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14 horas, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A confederação questiona a Lei estadual 17.234/2020, que obriga hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão para profissionais de enfermagem. Segundo a CNSaúde, a lei invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Saiba mais aqui.
Habeas Corpus (HC) 208240
Relator: ministro Edson Fachin
Francisco Cicero dos Santos Junior x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial.
Recurso Extraordinário (RE) 597673 – Repercussão geral (Tema 206)
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação dos Notários e Registradores do estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) x Estado do Rio de Janeiro
O recurso contesta ato do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a vigência de dispositivo de lei estadual relativa ao não ressarcimento de cartórios de ofícios únicos pela execução de atos gratuitos. A Anoreg sustenta que há diferenciação de tratamento com os demais cartórios do estado, que são restituídos por esses atos.
Recurso Extraordinário (RE) 887671 – Repercussão geral (Tema 847)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público do Estado do Ceará x Estado do Ceará
O Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao recurso que discute se o Poder Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral. Saiba mais aqui.
Mandado de Segurança (MS) 23394
Relator: ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)
Herbert Brandão Lago x Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União e reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí
Mandado de Segurança contra decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Recurso Extraordinário (RE) 1182189 – Repercussão geral (Tema 1.054)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público Federal x Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia
O MPF questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que afastou a obrigação de a OAB-BA de prestar contas, levando em consideração entendimento do STF que atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e de sua finalidade institucional. Para o MPF, embora não integre a administração pública, a Ordem é investida de competência pública e deve, portanto, prestar contas. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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