JURÍDICO
Julgamento do STF sobre revolta dos 18 do Forte de Copacabana completa 100 anos
JURÍDICO
Há 100 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três habeas corpus que entraram para a sua história. Os processos foram desdobramentos da Revolta dos 18 do Forte de Copacabana, movimento revolucionário ocorrido no Rio de Janeiro, em 5/7/1922. O resgate desse julgamento abre o projeto Rememorando, destinado a lembrar fatos relevantes na história do STF, com destaque para sua atuação jurisdicional, e que integra as iniciativas para comemorar os 132 anos da instalação do Supremo na República.
A Revolta dos 18 do Forte levou o governo federal a decretar estado de sítio na então capital do Brasil. O movimento foi considerado um dos primeiros atos do Tenentismo, que se baseou numa série de rebeliões de jovens militares, oficiais de baixa e média patentes do Exército Brasileiro, insatisfeitos com a política da Primeira República.
Relatados respectivamente pelos ministros Godofredo Cunha, Guimarães Natal e Viveiros de Castro, os Habeas Corpus (HCs) 8801, 8811 e 8826 tinham como interessados o coronel João Maria Xavier de Brito Júnior, o marechal Hermes Rodrigues da Fonseca (ex-presidente da República) e o general Clodoaldo da Fonseca, entre outros militares. Todos estavam presos, à disposição da Justiça Militar, apontados como participantes do movimento, que tinha por objetivo a deposição do então presidente da República, Epitácio Pessoa.
Julgamento
Por maioria dos votos, o Supremo concedeu os pedidos de habeas corpus, com fundamento no excesso de prazo para acusação e condenação dos envolvidos. A vertente vencedora também concluiu que os crimes eram políticos e, por isso, deviam ser processados e julgados pela Justiça Federal, ainda que militares estivessem envolvidos. Já a corrente minoritária considerou que, ainda que o intuito político do fato descrito na denúncia não retiraria o caráter de uma revolta militar, considerada, na época, crime contra a segurança interna da República. Para os ministros que votaram pelo indeferimento dos habeas, a participação de civis na ação não poderia tirar os militares da jurisdição própria.
No entanto, a maioria do Tribunal concluiu que os militares só são submetidos ao foro privativo nos crimes puramente militares. Com isso, foi determinada a remessa dos casos à Justiça Federal, a quem caberia expedir eventual ordem de prisão. A Corte avaliou, ainda, que o estado de sítio não impede a concessão de habeas corpus em caso de manifesto abuso de poder.
Os habeas corpus foram julgados entre 3 e 10 de janeiro de 1923. De acordo com o Regimento Interno de 1909, dezembro e janeiro eram meses em que a Corte tinha atividades normais, e o recesso ocorria em fevereiro e março. Por isso, os julgamentos não eram interrompidos durante as festividades de fim de ano.
EC/AD//CF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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