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Supremo mantém prisão de condenado por tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 224460 e manteve a prisão preventiva de Eduardo Oliveira Cardoso, condenado a 12 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína.

Segundo a denúncia, a droga estava acondicionada em miúdos de frango congelado, em galpão refrigerado de propriedade do condenado, e seria levada de navio para a Espanha. O transporte utilizaria a logística de uma exportadora para a qual ele havia atuado como representante e uma importadora, na Espanha, de sua propriedade. A droga foi descoberta no porto de Santos durante inspeção da Alfândega da Receita Federal em carga selecionada a partir de critérios objetivos de risco.

No habeas corpus apresentado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Cardoso alegava a invalidade da fundamentação adotada pela Justiça Federal em Santos (SP) para a prisão cautelar e que a medida, adotada na sentença, foi tomada por iniciativa do próprio magistrado (de ofício).

Reiteração do delito

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou, inicialmente, que é inviável a tramitação do habeas corpus no STF, pois se trata de pedido contra decisão de ministro do STJ antes de esgotada a jurisdição daquele tribunal.

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Em relação às alegações sobre a prisão, a relatora destacou que os fundamentos para sua decretação são válidos e estão de acordo com a jurisprudência do STF. A medida se justifica na periculosidade do agente, na necessidade de evitar a reiteração do crime e na gravidade concreta das condutas.

Ainda segundo a ministra, não se trata de decretação da prisão de ofício, pois houve representação da Polícia Federal nesse sentido. Embora o pedido tenha sido inicialmente indeferido, o juízo, após a instrução criminal e com mais elementos para decidir, reavaliou os requisitos e decidiu pela privação da liberdade. Entre os elementos citados na sentença está o fato de que o réu estava preso por decisão proferida em outro processo, que também apura o tráfico de expressiva quantidade de drogas.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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